terça-feira, 31 de julho de 2012

Agora sim Gerson Paz é candidato de fato, foi deferido seu pedido de candiatura pela Justiça, veja:



PODER JUDICIARIO
JUIZO DA 51ª ZONA ELEITORAL


Processo n: 16149/2012
Pedido de Registro de Candidatura
Eleições Município de São Bernardo – 07 de Outubro de 2012
Requerente: GERSON DA SILVA PAZ



SENTENÇA


                   Trata-se de Pedido de Registro de Candidatura de GERSON DA SILVA PAZ, ao cargo de Vereador, para concorrer às Eleições Proporcionais de 2012, no Municipio de São Bernardo /MA, pela Coligação “MUDA SÃO BERNARDO”, SOB O nº 13.252.

                   O Ministério Público Eleitoral impugnou o pedido de registro de candidatura vertente (fls25/28), pela ausência do nome do impugnado na Ata Convencional do Partido dos Trabalhadores, no tangente á escolha de filiados para concorrer às vagas do cargo de vereador pela coligação “MUDA SÃO BERNARDO”, documento necessário para o deferimento de pedido de candidatura.

                   Devidamente intimado, o candidato formulou contestação tempestivamente e juntou a referida certidão, dando os esclarecimentos que achou conveniente (fls31/51).

                   É o relatório.

                   DECIDO
                           
                   Conforme se nota na contestação de folhas, o impugnado cumpriu tempestivamente o prazo que lhe era incumbido, juntando documentação que lhe pareceu pertinente a sanar a omissão havida nos autos.

                   Em que pese o Ministério Público Eleitoral ter razão em relação à ausência do nome do impugnado na ata convencional, o que, em tese, geraria uma causa de não condição de elegibilidade do postulante ao registro de candidatura, o devido processo legal material prima pela proporcionalidade e, neste caso em especial, pela razoabilidade. Ora, o peticionário de registro de candidatura demostra durante todos os documentos acostados o inequívoco animus de postular o cargo de vereador pela legenda a qual é filiado, preparando a documentação necessária e figurando na lista de candidatos apresentados pela coligação da qual participa o Partido dos Trabalhadores. Tudo isso se nota do lastro documental encontrado às fls. 02/19.

                   No mais, ainda que restasse alguma dúvida sobre a escolha partidária pelo seu nome como um dos candidatos na legenda às Eleições de 2012, em sua contestação de folhas o impugnado traz certidão assinada pelo presidente do partido e por seu secretário-geral em que se reconhece o erro material e se ratifica a escolha convencional pelo nome do candidato, ainda  que admitido o lapso na lavratura da Ata de Convenção Partidária(Fls.34)

                   Logo se nota que a falha foi plenamente sanada, na forma legal. Mormente, não resta impeditivo à candidatura do requerente, pois, o erro material da omissão de seu nome na lavratura da Ata Convencional não pode ser óbice cabal a lhe ceifar o direito de cidadão de concorrer às Eleições, estando ele devidamente qualificado.

...

                   Assim, do exame dos autos, consta-se que o pedido de registro pleiteado contempla as exigências legais e regulamentares tipificadas nos artigos 26 e 27 da Resolução nº 23.373/2011 do TSE, uma vez que, no respeitante à candidatura aqui tratada, verifica que foram demonstradas as condições de elegibilidade ditadas em Lei.

                   Diante do exposto, estando preenchidos todos os requisitos legais e previstos na Resolução nº 23.373/2011, do TSE, em contrariedade à impugnação promovida pelo Ministério Público Eleitoral, e considerando tudo mais que consta nos autos, julgo improcedente o pedido articulado na impugnação.

                   Em consequência, DEFIRO o pedido de Registro de Candidatura de GERSON DA SILVA PAZ, ao cargo de Vereador, para compor a Coligação “MUDA SÃO BERNARDO”, sob o número 13.252, nas Eleições de 2012, no município de São Bernardo /MA, com a opção de nome: GERSON PAZ.



Registre-se. Publique-se. Intime-se.

Notifique-se o M.P.E

São Bernardo, 30 de Julho de 2012





André Bezerra Ewerton Martins
Juiz Eleitoral da 51ª Zona

segunda-feira, 23 de julho de 2012

PEREGRINO SOU EM TERRA ESTRANGEIRA.


LEITURA DAS ESCRITURAS

“E ela deu à luz um filho, a quem ele chamou Gérson, porque disse: Peregrino sou em terra estrangeira.”

Êxodo 2:22

sábado, 21 de julho de 2012

A POUCA VERGONHA DO MARANHÃO

Rachel Sheherazade

 
COMO PODE ACONTECER ISSO NO ESTADO DO MARANHÃO, A GOVERNADORA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES COMO GOVERNADORA QUERER ESTATIZAR A FUNDAÇÃO JOSE SARNEY ISSO PARA MIM É UM ABSURDO TÃO GRANDE QUE NÃO CONSEGUIMOS ACEITAR ISSO E SAI O NOME DO PAI DELA E COLOCA-SE O NOME DE FUNDAÇÃO DA MEMORIA REPUBLICANA É O FIM, PARECE PIADA, É O PIOR DE TUDO QUE SERÁ VINCULADA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, JÁ NUM BASTA A EDUCAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO SER UMA DROGA, AGORA VINCULAR UMA FUNDAÇÃO PARA DESTINAR RECURSOS PARA ELA PARA NÃO FAZEREM COISA NENNHUMA, SERÁ QUE ESTE GOVERNO PENSA QUE SOMOS IDIOTAS PARA NÃO PERCEBERMOS QUE TEM ALGO DE ERRADO NISSO.

MANDAR UM PROJETO PARA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO COM ESTA ABERRAÇÃO É O CUMULO DO IRRIDICULO, COMO PODEMOS ACEITAR ISSO, E COMO É QUE PODEM ESTES PARLAMENTARES DE NOSSO ESTADO ACEITAREM ESTA ABERRAÇÃO, MEU PAI COMO FICA O POVO A QUAL CONFIOU O VOTO PARA ELES NÃO ACEITAREM COISAS DESSE TIPO?

COMO ESTA REPORTER DO SBT FALOU QUE O ESTADO DO MARANHÃO QUE É UM DOS MAIS MISERÁVEIS DO BRASIL E QUE É GOVERNADO POR UMA CORONEL FELDAL E QUE VIVEMOS NESTE ESTADO UMA CAPITANIA HEREDITARIA… MAIS ATÉ QUANDO?

GERSON PAZ



Estamos hoje de Luto

ESTAMOS DE LUTO POR QUE NO DIA DE ONTEM FALECEU NOSSA TIA PRUDENCIA QUE TINHA 105 ANOS E DEUS CHAMOU PARA O SEU DESCANSO, ELA DEIXA MAIS DE UM SECULO DE DEDICAÇÃO A TODOS OS SEUS FILHOS E NETOS E BISNETOS E FAMILIARES EM GERAL, SAUDADES.

  Gerson Paz

quarta-feira, 18 de julho de 2012

PARA VEREADOR GERSON PAZ 13.252 – JUVENTUDE E CORAGEM


GERSON PAZ PARA VEREADOR DE SÃO BERNARDO – MA, JUVENTUDE E CORAGEM, JÁ ESTA PASSANDO A HORA DE MUDAR….JUNTOS VENCEREMOS, MEU NUMERO É 13.252

Veja a lista dos 818 candidatos às eleições que foram impugnados no MA



Veja a lista dos 818 candidatos às eleições que foram impugnados no MA

A maior quantidade de impugnações foi registrada em Paço do Lumiar (55), Zé Doca (48), João Lisboa (42), Senador La Roque (37) e Buritirana (31).

Imirante, com informações do TRE-MA

SÃO LUÍS - No Maranhão, o número de candidatos a prefeito, vice e vereador às Eleições 2012 que tiveram suas candidaturas impugnadas é de 818. Entretanto, em 76 localidades, de um total de 217 municípios que formam o estado, não houve uma impugnação sequer, segundo informações da seção de dados partidários do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).
Arame, Bacuri, Balsas, Bela Vista do Maranhão, Belágua, Cajari, Campestre do Maranhão, Cantanhede, Codó, Fernando Falcão, Graça Aranha, Humberto de Campos, Imperatriz, Matões, Mirinzal, Paraibano, São José de Ribamar (dentre outros) são exemplos de municípios onde nenhum candidato teve sua candidatura contestada pelas coligações ou pelo Ministério Público Eleitoral.
“É um ótimo dado este de que em mais de 30% do Estado não houve impugnações. Isto significa que o princípio da moralidade e do fortalecimento da Democracia está começando a ser respeitado. A iniciativa popular da ficha limpa tem contribuído muito”, disse a presidente do TRE-MA, desembargadora Anildes Cruz, ao saber do balanço das impugnações.
A maior quantidade de impugnações foi registrada em Paço do Lumiar (55), Zé Doca (48), João Lisboa (42), Senador La Roque (37), Buritirana (31), Araguanã (25), Candido Mendes (24) e Governador Newton Bello (23).
Já em Afonso Cunha, Barra do Corda, Benedito Leite, Bernardo do Mearim, Boa Vista do Gurupi, Buriticupu, Cachoeira Grande, Cajapió, Carolina, Cedral, Chapadinha, Cidelândia, Coelho Neto, Coroatá, Governador Archer, Igarapé Grande, Itaipava do Grajaú, Lago da Pedra, Lago dos Rodrigues, Loreto, Mata Roma, Milagres do Maranhão, Mirador, Miranda do Norte, Morros, Presidente Dutra, Santa Luzia, Santa Rita, São Domingos do Azeitão, Satubinha e Tutóia, apenas um candidato foi impugnado em cada uma destas cidades.

Veja a lista completa de impugnados

Fonte: imirante.com

terça-feira, 17 de julho de 2012

Principais datas do Calendário Eleitoral 2012



Principais datas do Calendário Eleitoral 2012

Principais datas do Calendário Eleitoral 2012. Fiquem atentos, pois essas datas são de suma importância. Confira abaixo:
 09 de Maio
Termina o prazo para que o eleitor possa requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio e para que o eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida solicite transferência para seção eleitoral especial

10 de Junho
A partir desta data as emissoras de rádio e TV estão proibidas de transmitir programas apresentados por candidato escolhido em convenção.

10 a 30 de Junho
Início do período das convenções para escolha dos candidatos

05 de Julho
Último dia para o pedido de registro dos candidatos aos cargos de Prefeito,
Vice-Prefeito e Vereador, pelos partidos ou coligações.

06 de Julho
 A partir desta data passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral

10 de Julho
 Último dia para os candidatos, escolhidos em convenção, requererem seus registros, caso os partidos/coligações não os tenham requerido.

06 de Agosto
 Os candidatos devem apresentar à Justiça Eleitoral, para divulgação pela internet, relatório dos recursos recebidos para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem: a primeira prestação de contas parcial.

08 de Agosto
 Último dia para os partidos preencherem as vagas remanescentes para o cargo de Vereador, no caso de as convenções não terem indicado o número máximo previsto.

21 de Agosto
 Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.

06 de Setembro
Apresentação da segunda prestação de contas parcial por candidatos e partidos políticos.

07 de Setembro
 Último dia para entrega dos títulos eleitorais resultantes dos pedidos de inscrição ou de transferência

22 de Setembro
Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem os nomes dos fiscais para os trabalhos de votação, último dia para debates e para propaganda gratuita no rádio e na TV e para realização de comícios.

04 de Outubro - 3 dias antes
Último dia para os partidos e coligações indicarem os nomes das pessoas autorizadas a expedir credenciais dos fiscais e delegados habilitados a fiscalizar a votação.

05 de Outubro - 2 dias antes
Último dia para propaganda paga na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, Último dia para propaganda mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e 22 horas.

06 de Outubro - 1 dia antes
Último dia, até as 22 horas, para distribuição de material gráfico, e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

07 de Outubro
Dia de realização das eleições – 1º turno