AFTB (ASSOCIAÇÃO FRUTOS DA TERRA BRASIL)
SUA CASA PRÓPRIA SEM ENTRADA, SEM JUROS SEM CONSULTA AO SPC/SERASA, SEM COMPROVAÇÃO DE RENDA E ATÉ 30 ANOS PARA PAGAR.
1 -Quanto você pagava de aluguel ha 30 meses atrás?
2 - Quanto você paga de aluguel hoje?
3 - Daqui a 30 meses, ainda estará pagando aluguel? Quanto? Ninguém saberia responder!!!
4 - Quanto você pode economizar mensalmente para sair do aluguel, em um período de
6 (seis) a 30 (trinta) meses?
5 - Seria possível pagar ao mesmo tempo, aluguel mais a prestação inicial de um imóvel
em construção, ou poupar 20 % (vinte por cento) do valor de uma entrada, em
um imóvel de R$ 100.000,00, mais R$ 7.000,00 para documentação e impostos?
6 - Seria interessante substituir o aluguel por um financiamento, parcelado em até 30 (trinta)
anos sem juros, sem entrada, sem comprovação de renda e sem consulta ao SERASA/SPC,
iniciando o pagamento das parcelas só depois de estar morando no seu imóvel?
ENTÃO COMECE AGORA. LUTE PELOS SEUS
IDEAIS. INVISTA EM VOCE E EM SUA FAMÍLIA.
Se você paga em média R$ 500,00 de aluguel, nos últimos 30 Meses você perdeu nada menos que R$ 15.000,00; O equivalente a uma parte significativa do mesmo imóvel, pelo qual você paga aluguel hoje. E sabe quando você vai recuperar esse dinheiro??? NUNCA!!!!!
É VIÁVEL CONTINUAR PAGANDO ALUGUEL? CREIO QUE NÃO!
Uma alternativa seria financiar um imóvel através do sistema financeiro habitacional; mas quem consegue cumprir com todas as exigências do sistema operado pelos bancos (que só visam altos lucros) e ainda economizar um montante para entrada, mais as despesas com documentação e impostos, até a assinatura e registro da escritura?
CONHEÇA O SISTEMA ATRAVÉS QUAL VOCE PROGRAMA A COMPRA DO SEU IMÓVEL, EM CONDIÇÕES ANTES NUNCA VISTAS.
SAC (Sistema Alternativo de Crédito)
O SAC contempla mais inscritos em São Paulo e Rio de Janeiro.O Sistema Alternativo de Crédito (SAC), uma nova modalidade de financiamento criada pela Associação Frutos da Terra Brasil (AFTB) com o objetivo de viabilizar o acesso à casa própria, acaba de divulgar novos beneficiados. A assistente administrativa Neusa Maria de Oliveira (55), de São Paulo, COMO VÁRIOS OUTROS ASSOCIADOS, assinou a escritura do seu mais novo imóvel, comprado com o crédito obtido por meio do SAC. “Foi o retorno de um projeto onde eu estava depositando toda a credibilidade. Nunca tentei financiar um imóvel, pois sabia que seria impossível atender todos os requisitos exigidos e já me acostumava com a idéia de pagar aluguel a vida inteira. Desde quando me foi concedido este crédito estou vivendo numa ansiedade, mas uma ansiedade boa, porque até então eu considerava um sonho impossível.”, afirmou Neusa.
Só no mês de abril, mais 7 associados foram contemplados pelo programa, que já distribuiu mais de R$ 6.000.000,00 (SEIS MILHÕES DE REAIS) em créditos para a casa própria no Brasil. Várias famílias já foram beneficiadas em pouco mais de dois anos.
“O SAC (SERVIÇO ALTERNATIVO DE CRÉDITO) nasceu como uma nova alternativa às modalidades tradicionais de financiamento, com a vantagem da isenção total de burocracia, além do prazo de pagamento estendido em até 30 anos. Além disso, a pessoa só começa a pagar pelo imóvel quando está dentro dele, ou seja, não acumula gastos em duplicidade com habitação, no caso de morar de aluguel”, informa o presidente da Associação, Carlos Alberto Rotermund.
Como funciona:
O programa desenvolvido pela AFTB após longos estudos junto a Associações, Governos, Empresas e demais entidades, é acessível a todos os brasileiros, basta ter CPF e renda familiar declarada (apenas declara a renda, não é necessário comprovar) superior a 1 (um) salário mínimo. Aos inscritos, o crédito do SAC é disponibilizado em um prazo de até 30 meses, sendo 6 (seis) meses o período mínimo, para financiamento de até 100% do imóvel pretendido, para pagamento do imóvel em até 360 parcelas (30 ANOS) sem o acréscimo de juros.
A AFTB cobre também toda despesa com documentação no momento da compra do imóvel e dilui o valor nas parcelas a serem pagas sem juros, parcelando também em até 30 anos, juntamente com as prestações.
No caso de Neusa, a contemplação aconteceu com apenas 13 meses de inscrição, por meio do Sistema de Méritos, que antecipa o crédito para aqueles que auxiliam voluntariamente na divulgação do programa.
VÁRIOS ASSOCIADOS JÁ FORAM CONTEMPLADOS EM ATÉ (SEIS) MESES DE CONTRIBUIÇÃO, PELO SISTEMA DE MÉRITO.
Para o ex-proprietário do imóvel que Neusa Maria adquiriu, o programa da AFTB foi uma grande surpresa.
“Eu nunca tinha ouvido falar na entidade. E olhando as condições desse programa eu até cheguei a desconfiar, por causa das inúmeras vantagens. Mas posteriormente pude constatar que a venda pela AFTB foi muito mais vantajosa. No mesmo prédio eu tinha dois imóveis e há 30 dias vendi um deles pela Nossa Caixa. Mas até agora não assinei a escritura e a partir do momento que eu assinar ainda levarei mais 30 dias para efetivamente receber o dinheiro, pois fica retido no banco. Já com a AFTB trata-se de uma venda à vista. Realmente fiquei muito surpreso e recomendo tanto para quem está vendendo quanto para quem quer comprar um novo imóvel.”, relatou.
Além de Neusa, o SAC também acaba de contemplar o casal Donizetti Ruiz (46) e Maria Rosa Ruiz (45), de Santo André, após 9 meses de cadastro. “Nós ajudamos a divulgar o projeto com reuniões em nossa cidade, mas ficamos surpresos ao receber a notícia da contemplação em tão pouco tempo. Antes de conhecer a AFTB já tínhamos financiado um apartamento pela Caixa Econômica Federal, mas não era onde queríamos e, sim, onde podíamos comprar. Ainda assim enfrentamos uma burocracia de março até novembro para assinar toda a documentação e ir para o imóvel.
Os R$ 57.600,00 que financiamos nos geraram uma parcela de R$ 630,00 em 25 anos. Agora, com o crédito de R$ 150 mil da AFTB, vamos pagar uma parcela de R$ 570,00 em 30 anos e comprar o imóvel no bairro que sempre sonhamos.”, afirmou o consultor de RH.
SOBRE A AFTB
A AFTB - Associação Frutos da Terra Brasil – é uma organização sem fins lucrativos, oficialmente fiscalizada e reconhecida pelo Governo Federal como uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), que incorpora a responsabilidade social em todas suas ações.
A AFTB trabalha em prol do desenvolvimento social e econômico, para combater o déficit habitacional no Brasil. Oferece também outros programas sociais, como o Pró-Casa e Mãos à Obra.
Comparativo para um Crédito de R$ 100.000,00 para aquisição da Casa Própria:
Veja no quadro abaixo um comparativo dos sistemas de financiamento tradicionais e do SAC para um crédito de 100 mil reais financiado em 30 anos.
COMPARATIVO
BANCOS
(crédito R$ 100.000,00) SAC AFTB
(crédito R$ 100.000,00)
Parcela R$ 1.190,00 R$ 378,00 + R$ 45,58 de seguro = R$ 423,36
Juros 12% Zero
Custo total do Financiamento 430,40% 137,88%
Objetivo Econômico Social
Conclusão, ao final do contrato o contribuinte pagou para: Bancos: o equivalente a 4 casas. SAC: a sua casa própria.
EXEMPLO DE FINANCIAMENTE PELA AFTB
SAC
Crédito Contribuição
Associativa Financiamento
30 anos = 360 meses Seguro
Obrigatório Total a Pagar
Mensalmente
35.000 35,00 97,22 15,95 148,17
40.000 40,00 11,11 18,23 169,34
45.000 40,00 125,00 20,11 190,51
50.000 50,00 138,89 22,79 211,68
60.000 60,00 166,7 27,35 254,02
70.000 70,00 194,44 31,91 296,35
80.000 80,00 222,22 36,46 338,68
90.000 90,00 250,00 41,02 381,02
100.000 100,00 277,78 45,58 423,36
150.000 150,00 416,67 68,37 635,04
200.000 200,00 555,56 91,16 846,72
300.000 300,00 833,33 136,74 1.270,07
500.000 500,00 1.388,89 227,90 2.116,79
NO PERÍODO AQUISITIVO, COMPREENDIDO ENTRE 6 (SEIS) MESES PERÍODO MÍNIMO E 30 (TRINTA) MESES PERÍODO MÁXIMO DE CONTRIBUIÇÕES ASSOCIATIVAS PONTUAIS E ININTERRUPTAS, O ASSOCIADO PAGA APENAS A CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA REFERENTE AO VALOR DA CARTA PRETENDIDA.
Outras informações pelo portal da AFTB OU PELOS TELEFONES:
(PLANTÃO DE DÚVIDAS).
(21) 8123-0651 (TIM)
SKYPE: aftb.suacasapropria
EMAIL: aftb.suacasapropria@gmail.com
(ASSISTA AOS VÍVEOS DE PESSOAS QUE JÁ FORAM CONTEMPLADAS PELA AFTB ACESSANDO O SITE). www.aftb-oscip.org
LINK SOBRE OSCIP (ÓRGÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO)
http://www.sebraemg.com.br/culturadacooperacao/oscip.htm
CONFERÊNCIAS ON LINE:
de segunda a sexta: às 10:00h 16:00h e 20:00h
sábados................ às 10:00h. 16:00h
domingo................. às 10:00h
sábados................... .às 19:30h (treinamento para novos associados)
identificação na sala: C-SEU NOME-UF (sigla do Estado)
Caso não tenha disponibilidade de tempo nos horários estabelecidos, existe a opção de assistir ao vídeo institucional que aparece no banner EM DESTAQUE, gravado pelo nosso colega DANIEL MELO. É o mesmo conteudo da conferencia.
CONFIRME A AUTENTICIDADE DA AFTB NO SITE DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
www.mj.gov.br/data/Pages/MJ3FAC4E0BPTBRIE.htm
(vá no link OSCIP - Entidades Qualificadas e depois Consulte pelo CNPJ 08911478000185)
Sugiro a leitura da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999 (Dispõe sobre a qualificação de OSCIP)
PARA SE INSCREVER NO PROGRAMA, ACESSE O SITE ATRAVÉS DO LINK ABAIXO:
LINK PARA INSCRIÇÃO:
www.aftb-oscip.org/inscreva.php?codind=078666
ID.: 078666 – Maria Augusta
CONTATOS:
Skype: aftb.suacasapropria – Reginaldo Boone – Orientador AFTB
EMAIL: aftb.suacasapropria@gmail.com
TELEFONE:
(21) 8123-0651 (operadora TIM) R$ 0,25 CHAMADA COM QUALQUER DURAÇÃO
TIRE TODAS AS SUAS DÚVIDAS ATRAVÉS DO TELEFONE ACIMA. TEREMOS O PRAZER EM ATENDÊ-LO.
ATENCIOSAMENTE,
GÉRSON PAZ
Este Blog foi criado para deixar claro minha opinião em certas areas principalmente na Politica do Maranhão e do Piauí, e das Cidades de Campo Maior - PI e São Bernardo - MA, espero que o leitor possa ficar mais informado das noticias que ocorrem em nossas cidades.
quarta-feira, 16 de junho de 2010
Sentença que não convenceu!
Vejo que todos já sabiam mais não falavam nada para todos nós, quero agora saber como faremos para esta eleição daqui a 40 dias, não sei como deve esta na cabeça de quem perdeu o mandato, mais sabemos que deve esta sem chão o ex-prefeito, mais agora temos que apressar o passo por que 40 dias passam como um relâmpago, temos que trazer o nosso candidato para começar a trabalhar o quanto antes, visitando a todos e nos preparando para trazer a Governadora para a Campanha também.
A campanha começou quem será o candidato deles? António Bernardo não pode por que tem com a Justiça, e outros mais não podem por que estão sendo processados por compra de votos na Justiça e por comprar e não pagar, vejo isso e a pergunta que não se cala, quem será o candidato deles?
Temos a verdadeira confiança que a decisão será agora, sabemos que temos a chance de libertar São Bernardo das mãos da opressão e da tirania de certo coronel que manda a vários anos esta cidade, que vemos que era para ser prospera e cheia de alegria, mais que na verdade ainda esta escravizada por um método antigo de governar, e achamos que deixar o povo ficar analfabeto para sempre só para votar na mesma família isso não tem que acontecer em pleno século 21, mais isso esta acabando a Justiça esta dando a devida resposta para tudo isso, e agora precisa o povo procurar sua liberdade, e ter a ESPERANÇA de dias melhores para São Bernardo.
Gpzgandia
segunda-feira, 14 de junho de 2010
Vejam que coisa absurda neste Pais !!!
Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.
Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:
- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:
PERÍODO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL
1 - De 1º/6/2003 a 31/4/2004 R$ 560,81
Portaria nº 727,de 30/5/2003
2 - De 1º/5/2004 a 30/4/2005 R$ 586,19
Portaria nº 479,de 07/5/2004
3 - De 1º/5/2005 a 31/3/2006 R$ 623,44
Portaria nº 822,de 11/5/2005
4 - De 1º/4/2006 a 31/3/2007 R$ 654,61
Portaria nº 119,de 18/4/2006
5 - De 1º/4/2007 a 29/2/2008 R$ 676,27
Portaria nº 142,de 11/4/2007
6 - De 1º/3/2008 a 31/1/2009 R$ 710,08
Portaria nº 77,de 11/3/2008
7 - De 1º/2/2009 a 31/12/2009 R$ 752,12
Portaria nº 48,de 12/2/2009
8 - A partir de 1º/1/2010 R$ 798,30
Portaria nº 350,de 30/12/2009
Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e 18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude.
Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício. Esse documento será o atestado de recolhimento do segurado à prisão .
O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos:
- com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;
- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto;
- se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);
- ao dependente que perder a qualidade (ex.: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc);
- com o fim da invalidez ou morte do dependente.
Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes.
• Como requerer o auxílio-reclusão
O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio, pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.
Importante: Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada categoria exercida, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite seu benefício.
o Dependentes
Esposo (a) / Companheiro (a)
Filhos (as)
Filho equiparado (menor tutelado e enteado)
Pais
Irmãos (ãs)
o Segurado (a) contribuinte individual e facultativo (a)
o Segurado (a) empregado (a)/ desempregado (a)
o Segurado (a) empregado (a) doméstico (a)
o Segurado (a) especial/trabalhador (a) rural
o Segurado (a) trabalhador (a) avulso (a)
• Valor do benefício
O valor do auxílio-reclusão corresponderá ao equivalente a 100% do salário-de-benefício.
Na situação acima, o salário-de-benefício corresponderá à média dos 80% maiores salários-de-contribuição do período contributivo, a contar de julho de 1994.
Para o segurado especial (trabalhador rural), o valor do auxílio-reclusão será de um salário-mínimo, se o mesmo não contribuiu facultativamente.
• Perda da qualidade de segurado
• Dúvidas frequentes sobre:
o Categorias de segurados
o Dependentes
o Carência
o Perguntas e respostas
o Saiba mais...
• Legislação específica
o Lei nº 8.213, de 24/07/1991 e alterações posteriores;
o Decreto nº 3.048, de 06/05/1999 e alterações posteriores;
o Instrução Normativa INSS/PRES nº 20 de 10/10/2007 e alterações posteriores.
Fonte:
http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22
O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.
Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:
- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:
PERÍODO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL
1 - De 1º/6/2003 a 31/4/2004 R$ 560,81
Portaria nº 727,de 30/5/2003
2 - De 1º/5/2004 a 30/4/2005 R$ 586,19
Portaria nº 479,de 07/5/2004
3 - De 1º/5/2005 a 31/3/2006 R$ 623,44
Portaria nº 822,de 11/5/2005
4 - De 1º/4/2006 a 31/3/2007 R$ 654,61
Portaria nº 119,de 18/4/2006
5 - De 1º/4/2007 a 29/2/2008 R$ 676,27
Portaria nº 142,de 11/4/2007
6 - De 1º/3/2008 a 31/1/2009 R$ 710,08
Portaria nº 77,de 11/3/2008
7 - De 1º/2/2009 a 31/12/2009 R$ 752,12
Portaria nº 48,de 12/2/2009
8 - A partir de 1º/1/2010 R$ 798,30
Portaria nº 350,de 30/12/2009
Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e 18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude.
Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício. Esse documento será o atestado de recolhimento do segurado à prisão .
O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos:
- com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;
- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto;
- se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);
- ao dependente que perder a qualidade (ex.: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc);
- com o fim da invalidez ou morte do dependente.
Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes.
• Como requerer o auxílio-reclusão
O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio, pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.
Importante: Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada categoria exercida, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite seu benefício.
o Dependentes
Esposo (a) / Companheiro (a)
Filhos (as)
Filho equiparado (menor tutelado e enteado)
Pais
Irmãos (ãs)
o Segurado (a) contribuinte individual e facultativo (a)
o Segurado (a) empregado (a)/ desempregado (a)
o Segurado (a) empregado (a) doméstico (a)
o Segurado (a) especial/trabalhador (a) rural
o Segurado (a) trabalhador (a) avulso (a)
• Valor do benefício
O valor do auxílio-reclusão corresponderá ao equivalente a 100% do salário-de-benefício.
Na situação acima, o salário-de-benefício corresponderá à média dos 80% maiores salários-de-contribuição do período contributivo, a contar de julho de 1994.
Para o segurado especial (trabalhador rural), o valor do auxílio-reclusão será de um salário-mínimo, se o mesmo não contribuiu facultativamente.
• Perda da qualidade de segurado
• Dúvidas frequentes sobre:
o Categorias de segurados
o Dependentes
o Carência
o Perguntas e respostas
o Saiba mais...
• Legislação específica
o Lei nº 8.213, de 24/07/1991 e alterações posteriores;
o Decreto nº 3.048, de 06/05/1999 e alterações posteriores;
o Instrução Normativa INSS/PRES nº 20 de 10/10/2007 e alterações posteriores.
Fonte:
http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22
quinta-feira, 10 de junho de 2010
Por que Esperar tanto?
Estamos todos nervosos a respeito desta decisão da Justiça de 1º Grau, já se sabe que todas as pericias já se encontram no Fórum de São Bernardo, mais agora temos que esperar que a DRª Eleile Carvalho para dar a decisão final sobre esse processo, vemos que o Prefeito já foi cassado e agora ele é inelegível por 03 longos anos que para nossa opinião é muito pouco esta inelegibilidademais tudo bem é um começo, agora esperamos a cartada final da Juíza para cassar o Diploma dele e afastar o Prefeito definitivamente da Prefeitura de meia dúzia e entregar de vez para o povo sofrido desta Cidade.
Pelo que vimos já terminou os depoimentos da Delegacia da Cidade, apesar de saber que muitos dos depoentes foram pressionados a desistir e a não fazerem seus depoimentos como está no processo, mais todos falaram e não se negaram a falar a verdade, mais faltou a Juiza pedir para ouvir os depoimentos do SR Coriolano de Almeida, e do Sr José Raimunod a respeito do Cheque dado para pagamento de materiais de construção para dar para o Povo como compra de votos, mais achamos que ela já tem provas suficientes para incriminar todos que cometeram este crime eleitoral.
vemos que ambos os lados estão cautelosos nos que dizem na cidade a esse respeito, mais a verdade é que a DRª Eleile vai seguir o que tem na Lei e logo por que todos os prazos já foram esgotados, por que já estamos praticamente no pleito eleitoral de 2010, e nada poderá ser feito se ela não der esta sentença agora no inicio da semana que vem, esperamos que ela possa fazer tudo, e que a Justiça seja realmente feita em São Bernado.
Gpzgandia.
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