Poder Judiciário
Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
Juízo Eleitoral da 51ª Zona
PRESTAÇÃO DE CONTAS
ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2012
PROCESSO Nº
299-16/2012
MUNICIPIO: SÃO
BERNARDO – MA
CANDIDATO;
GERSON DA SILVA PAZ.
Visto
em Correição,
GERSON
DA SILVA PAZ
candidato ao cargo eletivo de Vereador do Município de São Bernardo – MA pelo
PT, cumprindo o disposto no Art. 28 da Lei n.º 9.504/97 c/c o Art. 35 da
Resolução TSE n.º 23.376/2012, apresentou sua prestação de contas da campanha
eleitoral das eleições municipais 2012.
Fazendo o uso do Sistema de Prestação de
Contas Eleitorais desenvolvido pelo TSE, o Chefe do Cartório, verificando a
desnecessidade de diligências, emitiu Relatório Final, evidenciando a
regularidade formal das contas.
O Ministério Público Eleitoral, por seu
turno, manifestou-se pela aprovação.
É o breve relatório.
De acordo com a dicção do Art. 28, §
2º, da Lei n.º 9.504/97, e Art. 35 da Resolução do TSE n.º 23.376/2012,
“... As Prestações de Contas dos Candidatos às
eleições proporcionais serão feitas pelo comitê financeiro ou pelo próprio candidato.”
(Lei n.º 9.504/97, art. 28, § 2º)
“ ... Deverão prestar contas ao Juiz Eleitoral: I)
o candidato: II) os Comitês Financeiros: III) os Partidos Políticos, em todas
as suas esferas”. (Res. n.º 23.376/2012, art. 35)
Também de conformidade com a resolução n.º
23.376/2012 – TSE, art. 38, as contas de candidatos, de comitês financeiros e
de partidos políticos deverão ser prestadas à Justiça Eleitoral até 06 de
Novembro de 2012.
No caso dos Autos, as contas forem apresentadas
no prazo legal e, consoante teor do relatório final, não foram identificando erros
formais ou materiais capazes de comprometer a sua regularidade.
Pelo exposto, em não havendo identificação
de vícios de forma ou de conteúdo, em harmonia com a manifestação do Ministério
Público Eleitoral, com o amparo na letra do Art. 30, caput, da Lei n.º 9.504/97
e Art. 51, inciso I, da Res. 23.376/2012 – TSE, JULGO regular as Contas do Candidato GERSON DA SILVA PAZ.
Publique-se.
Registre-se. Intime-se.
São
Bernardo – MA, 03 de Dezembro de 2012.
André Bezerra Ewerton Martins
Juiz da 51ª Zona Eleitoral.