Dicas para Candidatura a Vereador/a
PEDRO
RIBEIRO DE OLIVEIRA é um dos bons analistas sociais que temos, sempre na
perspectiva dos que se encontram na margem e se esforçam para conquistar sua
cidadania. Durante anos ajudou a CNBB nas análises de conjuntura nacional e
internacional, tal era a confiança que gozava e ainda goza em seu discernimento
posicionado e, ao mesmo tempo,fiel aos fatos. Publicamos aqui um artigo lúcido,
pedagógico e de fácil compreensão especialmente dedicado àquelas pessoas, cheias
de boa vontade e de sentido público, que querem se candidatar. Ele adverte para
os engodos existentes e como evitá-los para que se garanta uma boa
representação nas câmaras municipais.
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Em
outubro elegeremos prefeito/a e vereadores/as de nosso município e os partidos
precisam definir os e as candidatas∗∗. Dirigentes
políticos buscam pessoas de prestígio em sua comunidade ou região para se
candidatarem à Câmara Municipal. Nesse momento acende-se uma esperança: “se eu
trabalhar bem e for eleito vereador, poderei fazer muita coisa por minha
cidade”. Ao conversar com amigos e vizinhos, será estimulada a candidatar-se
“porque nossa comunidade precisa de representantes honestos e dedicados como
você”. A pessoa sabe que não é fácil se eleger mas o político que a convida diz
que ela terá todo apoio do partido, inclusive o custeio do material de
campanha. Medidos os prós e os contras, a pessoa conclui “não custa tentar: se
eu for eleito, ótimo; se não for, terei feito minha parte para a moralização da
política”. O que ela não sabe, é que – com a melhor das intenções! – ela talvez
ajude a eleger os mesmos políticos que ela critica. É que a eleição para
vereador – bem como de deputados estaduais e federais – depende de se obter o
quociente eleitoral. Se você, leitor ou leitora, não conhece este ponto da
legislação brasileira, leia o texto a seguir para não se deixar enganar por
quem maneja o processo para tirar vantagens pessoais.
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A quantidade de vereadores varia entre o mínimo de 9 ao máximo de 55, conforme a população do município. Muita gente pensa que as vagas na câmara municipal vão para os candidatos mais votados, mas não é bem assim. Um candidato pode ser eleito ainda que receba menos votos do que outro, desde que seu partido atinja o quociente eleitoral. Para entender o que significa isso, imaginemos um município com 6.000 eleitores. Destes, 1.500 deixaram de votar, votaram em branco ou anularam o voto. Ficam, então, 4.500 votos válidos. Como a câmara municipal tem 9 vagas, o quociente eleitoral é 500 votos. (Divide-se o número de votos válidos pelo número de vagas). Ou seja, o candidato que obtiver 500 votos ou mais será eleito vereador nesse município.
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A quantidade de vereadores varia entre o mínimo de 9 ao máximo de 55, conforme a população do município. Muita gente pensa que as vagas na câmara municipal vão para os candidatos mais votados, mas não é bem assim. Um candidato pode ser eleito ainda que receba menos votos do que outro, desde que seu partido atinja o quociente eleitoral. Para entender o que significa isso, imaginemos um município com 6.000 eleitores. Destes, 1.500 deixaram de votar, votaram em branco ou anularam o voto. Ficam, então, 4.500 votos válidos. Como a câmara municipal tem 9 vagas, o quociente eleitoral é 500 votos. (Divide-se o número de votos válidos pelo número de vagas). Ou seja, o candidato que obtiver 500 votos ou mais será eleito vereador nesse município.
Acontece
que dificilmente um único candidato recebe votos suficientes para chegar ao
quociente eleitoral. Aí entra o partido político: soma-se a votação de todos os
candidatos do mesmo partido mais os votos dados para a legenda. A cada soma de
500 votos o partido ganha uma vaga para os seus candidatos. Assim, um partido cujos
candidatos receberam ao todo 1.500 votos, tem 3 vagas na câmara municipal. Aí,
sim, é considerada a votação individual, pois as vagas do partido são
distribuídas conforme a votação. Os candidatos mais votados são diplomados
vereadores, ficando os seguintes mais votados como 1º, 2º e 3º suplentes. Já o
partido que não tiver pelo menos 500 votos fica sem representantes na câmara
municipal. Para preencher as últimas vagas, o número de votos necessários pode
ser inferior ao quociente eleitoral. São as “sobras” que vão para os partidos
que tenham feito no mínimo um vereador.
Agora
vem um detalhe muito importante da lei: ela permite que um partido apresente um
número de candidatos até 1,5 vezes superior ao de vagas. No caso das coligações
de dois ou mais partidos o número de candidatos pode ser até 2 vezes maior do
que as vagas em disputa. Em nosso exemplo, para uma câmara com 9 vereadores,
cada partido pode ter 14 candidatos, e cada coligação pode ter 18 candidatos.
Isso explica por que os partidos lançam tantos candidatos: quanto mais votos
eles trazem, mais chance tem o partido ou coligação de atingir o quociente
eleitoral e eleger os candidatos com maior votação individual. E quem serão
eles: as lideranças de comunidade, ou políticos profissionais, experientes nas
artimanhas eleitorais?
Este
é o sistema eleitoral brasileiro. Está em pauta uma Reforma política que proíba
coligações em eleições proporcionais. Mas como ela ainda não foi feita, esta é
a lei que regerá as próximas eleições, gostemos ou não gostemos dela.
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Se você pensa em candidatar-se a vereador/a, ou quer apoiar a candidatura de alguém que você considera merecedor do seu voto, tenha em mente o quociente eleitoral. Se seu candidato não for eleito, sua votação ajudará a eleger outro candidato do mesmo partido ou da mesma coligação. Se esse outro candidato tem o mesmo ideário político e obedece as normas do partido, você terá ajudado a eleger um vereador semelhante ao seu candidato. De certa maneira, será também vitorioso na eleição.
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Se você pensa em candidatar-se a vereador/a, ou quer apoiar a candidatura de alguém que você considera merecedor do seu voto, tenha em mente o quociente eleitoral. Se seu candidato não for eleito, sua votação ajudará a eleger outro candidato do mesmo partido ou da mesma coligação. Se esse outro candidato tem o mesmo ideário político e obedece as normas do partido, você terá ajudado a eleger um vereador semelhante ao seu candidato. De certa maneira, será também vitorioso na eleição.
Mais
frequente, porém, é a derrota e a frustração de pessoas bem-intencionadas mas
desinformadas. Ao se apresentarem como candidatas, elas mobilizam familiares,
amigos e vizinhos para a campanha. Terminadas as eleições, elas percebem que
sua votação só serviu para engordar o quociente eleitoral do partido ou da
coligação… Descobrem, tarde demais, que eram apenas “candidatos alavancas”.
É
evidente que os cristãos leigos e leigas podem e devem participar de campanhas
eleitorais, mas é preciso que essa participação tenha em conta as regras do
processo eleitoral e os propósitos da candidatura. Voto para vereador/a não se
“perde”, porque conta como legenda para o partido escolhido. Não esquecer que o
voto vai primeiro para o partido e só depois para o candidato.
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Agora que você já conhece as regras do processo eleitoral, aplique seu conhecimento à realidade do seu município. Acesse a página do TSE: http://www.tse.jus.br/. Faça uma pesquisa e responda:
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Agora que você já conhece as regras do processo eleitoral, aplique seu conhecimento à realidade do seu município. Acesse a página do TSE: http://www.tse.jus.br/. Faça uma pesquisa e responda:
1.
Quantos eleitores tem seu município? Qual é o número de vereadores? Dividindo
um pelo outro, você saberá qual é o quociente eleitoral.
2.
Veja nas eleições de 2008 qual foi a votação dos candidatos eleitos. Algum
deles atingiu o quociente eleitoral? Quantos votos individuais teve o mais
votado? E o menos votado? Quantos foram eleitos por coligações, e quanto por
partidos?
3.
Convide outras pessoas a refletirem com você sobre esses números, para
avaliarem as chances reais de eleger seu candidato a vereador em 2012. Assim
você e sua comunidade poderão fazer diferença nas eleições municipais deste
ano. Vamos lá!
Pedro
A. Ribeiro de Oliveira
Sociólogo, Professor do PPG em Ciências da Religião – PUC-Minas,
Colaborador de ISER-Assessoria.
Sociólogo, Professor do PPG em Ciências da Religião – PUC-Minas,
Colaborador de ISER-Assessoria.
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