O piso salarial dos professores.
O vencimento inicial dos professores é de R$ 1.451,00 (mil quatrocentos e
cinquenta e um reais), retroativos a janeiro, para uma jornada de 40 horas.
Em defesa da Lei
do Piso
O piso salarial
dos professores, regulamentado pela Lei 11.738/2008, recebeu importante atenção
da opinião pública e da sociedade brasileira nas últimas semanas. Diversas
foram as notícias sobre o cumprimento ou descumprimento da lei por estados e
municípios, especialmente após o reajuste do valor do piso para 2012, anunciado
em 27 de fevereiro pelo Ministério da Educação (MEC). Aplicando a fórmula da
Lei, o MEC concluiu – com grave atraso – que o valor do vencimento inicial dos
professores é de R$ 1.451,00 (mil quatrocentos e cinquenta e um reais),
retroativos a janeiro, para uma jornada de 40 horas.
A Campanha
Nacional pelo Direito à Educação, rede composta por mais de 200 entidades
distribuídas em todo o país, considera o cumprimento integral da Lei do Piso um
imprescindível primeiro passo para a consagração do direito à educação pública
de qualidade para todos os brasileiros e todas as brasileiras. Inclusive, no
dia 13 de março, lançou em parceria com a ONG Ação Educativa, a publicação “A
lei do piso salarial no STF: debates sobre a valorização do magistério e o
direito à educação”, que narra e analisa a bem-sucedida atuação da rede,
admitida como Amicus Curiae(Amiga da Corte), na defesa da
constitucionalidade integral da Lei do Piso perante o STF (Supremo Tribunal
Federal), diante do questionamento empreendido em 2008 pelos então governadores
do Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Frente aos debates
desencadeados após o anúncio do valor do piso para 2012 – reajustado em 22% –
e, principalmente, diante da justa pauta de reivindicações que subsidia os três
dias de mobilização nacional empreendida pela CNTE (Confederação Nacional dos
Trabalhadores em Educação) nos dias 14/3 (ontem), 15/3 (hoje) e 16/3 (amanhã),
a Campanha Nacional pelo Direito à Educação considera indispensável e
irrevogável que:
1. Os governos dos
estados, do Distrito Federal e dos municípios empreendam todo o esforço
possível para o cumprimento integral da Lei do Piso, especialmente quanto ao
respeito ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal de 1988, que
determina a vinculação de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da receita
resultante de impostos – incluídas aquelas resultantes de transferências – em
educação.
2. A União
lidere a constituição da Mesa de Negociação composta por representantes do MEC,
CNTE, Undime (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação) e Consed
(Conselho Nacional de Secretários de Educação) para viabilizar o cumprimento
integral da Lei do Piso em todo o país. Após anunciar sua intenção em estabelecer
prontamente esta Mesa de Negociação no encerramento da Conae (Conferência
Nacional de Educação), ocorrido em 1º. de abril de 2010, nada mais foi feito
pelo Poder Executivo Federal.
3. A União
convoque e realize os encontros da Comissão Técnica estabelecida pela Portaria
do MEC no. 213 de 2 de março de 2011, formada por representantes do FNDE (Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação), CNTE, Undime e Consed. Após ser
instituída, por força de resolução da “Comissão Intergovernamental de Financiamento
para a Educação Básica de Qualidade” do Fundeb (Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da
Educação), esse grupo de trabalho nunca se reuniu, vencido o período de um ano.
Sem o trabalho efetivo dessa Comissão Técnica nenhum município ou estado pode
pleitear os recursos da complementação da União para o cumprimento do valor do
piso. Desse modo, portanto, a Portaria tem se configurado como uma mera carta
de intenção.
A Campanha
Nacional pelo Direito à Educação entende que a valorização docente exige,
obrigatoriamente, o comprometimento dos governos estaduais, distrital e
municipais. Contudo, verifica que o injusto sistema tributário e fiscal
brasileiro, entre outros fenômenos perversos, permite que a União seja o ente
federado que arrecada mais e, contraditoriamente, invista menos em políticas
sociais. Detentora de 57,1% dos recursos disponíveis arrecadados, no caso das
políticas educacionais, segundo dados do Inep (Instituto de Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira, vinculado ao MEC), a cada R$ 1,00 (um real) gasto
com educação no Brasil em 2009, o Governo Federal dispendeu apenas R$ 0,20
(vinte centavos), contra R$ 0,41 (quarenta e um centavos) dos estados e
Distrito Federal e R$ 0,39 (trinta e nove centavos) dos municípios.
Por ter raízes na
escola pública e por reconhecer a centralidade da valorização docente para a
qualidade da educação, a rede da Campanha Nacional pelo Direito à Educação,
após participar da aprovação da Lei do Piso no Congresso Nacional e colaborar
com a CNTE na defesa de sua constitucionalidade perante o STF (Supremo Tribunal
Federal), entende que o desafio agora é a sua implementação.
As gritantes
desigualdades regionais brasileiras e o injusto sistema arrecadatório vigente
no país torna imprescindível uma participação decisiva do Governo Federal no
financiamento da educação básica. Inclusive, isso deve ocorrer em respeito às
disposições do artigo 211 da Constituição Federal, que trata do Regime de
Colaboração e estabelece que cabe à União assistir técnica e financeiramente
estados e municípios.
A Campanha
Nacional pelo Direito à Educação não tergiversa quanto à defesa integral da Lei
do Piso. Para as mais de 200 entidades que compõe sua rede, o cumprimento desta
e de todas as demais peças jurídicas e normas educacionais deve ser tratado
como máxima prioridade, mobilizando consequentemente todo o Estado brasileiro,
o conjunto de seus poderes, níveis de governo e instituições. Por outro lado, a
vigilância em busca da consagração plena do direito constitucional à educação
pública de qualidade é uma responsabilidade de toda a sociedade brasileira, de
cada cidadã e cidadão. E é, por isso, que participação democrática e o controle
social são princípios inalienáveis, fundantes e incondicionais de cada
organização e ativista que constrói e compõe cotidianamente a rede Campanha
Nacional pelo Direito à Educação.
FONTE: http://www.vbw.adv.br/noticias/opisosalarialdosprofessoresovencimentoinicialdosprofessoreseder145100milquatrocentosecinquentaeumreaisretroativosajaneiroparaumajornadade40horas