Confira
datas e prazos que eleitores e candidatos devem seguir nas Eleições 2012
Data e Evento
10.abr
- Último dia para o órgão de direção nacional do
partido político publicar no DOU (Diário Oficial da União) as normas para a
escolha e substituição de candidatos e para a formação de coligações, na
hipótese de omissão do estatuto.
- Data a partir da qual, até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda salarial ao longo do ano da eleição.
- Data a partir da qual, até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda salarial ao longo do ano da eleição.
9.mai
- Último dia para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio.- Último dia para o eleitor que mudou de residência dentro do município pedir alteração no seu título eleitoral.
- Último dia para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para Seção Eleitoral Especial.
26.mai
- Data a partir da qual é permitido ao postulante à
candidatura a cargo eletivo realizar propaganda intrapartidária com vista à
indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor, observado o
prazo de 15 dias que antecede a data definida pelo partido para a escolha dos
candidatos.
5.jun
- Último dia para a Justiça Eleitoral enviar aos
partidos políticos a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual
embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral.
6.jun
- Data a partir da qual, se não fixado por
lei, caberá a cada partido político fixar o limite de gastos de campanha para
os cargos em disputa e comunicá-lo, no pedido de registro de seus candidatos, à
Justiça Eleitoral, que dará a essas informações ampla publicidade.
10.jun
- Data a partir da qual é permitida a realização de
convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a
prefeito, a vice-prefeito e a vereador.
- Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção.
- Data a partir da qual os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança.
- Último dia para fixação, por lei, dos limites de gastos de campanha para os cargos em disputa.
- Data a partir da qual é assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidas por qualquer veículo de comunicação.
- Data a partir da qual é permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física de comitês financeiros de candidatos e de partidos políticos, desde que só haja o efetivo desembolso financeiro após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato ou do comitê financeiro e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.
- Data a partir da qual, observada a realização da convenção partidária, até a apuração final da eleição, não poderão servir como juízes eleitorais nos tribunais regionais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou companheiro, parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição.
- Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção.
- Data a partir da qual os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança.
- Último dia para fixação, por lei, dos limites de gastos de campanha para os cargos em disputa.
- Data a partir da qual é assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidas por qualquer veículo de comunicação.
- Data a partir da qual é permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física de comitês financeiros de candidatos e de partidos políticos, desde que só haja o efetivo desembolso financeiro após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato ou do comitê financeiro e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.
- Data a partir da qual, observada a realização da convenção partidária, até a apuração final da eleição, não poderão servir como juízes eleitorais nos tribunais regionais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou companheiro, parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição.
30.jun
- Último dia para a realização de convenções
destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a
vice-prefeito e a vereador.
1º.jul
- Data a partir da qual é vedado às emissoras de
rádio e de televisão, em programação normal e em noticiário de transmitir,
ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de
pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em
que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de
dados; veicular propaganda política; dar tratamento privilegiado a candidato,
partido político ou coligação; veicular ou divulgar filmes, novelas,
minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou
partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou
debates políticos; divulgar nome de programa que se refira a candidato
escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com
o nome de candidato ou com a variação nominal por ele adotada.
5.jul
-
Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no cartório
eleitoral competente, até as 19h, requerimento de registro de candidatos a
prefeito, vice e vereadores.
- Data a partir da qual permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados os cartórios eleitorais e as secretarias dos tribunais eleitorais, em regime de plantão.
- Último dia para os tribunais e conselhos de contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral relação daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.
- Data a partir da qual o nome de todos aqueles que tenham solicitado registro de candidatura deverá constar das pesquisas realizadas mediante apresentação da relação de candidatos ao entrevistado.
- Data a partir da qual permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados os cartórios eleitorais e as secretarias dos tribunais eleitorais, em regime de plantão.
- Último dia para os tribunais e conselhos de contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral relação daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.
- Data a partir da qual o nome de todos aqueles que tenham solicitado registro de candidatura deverá constar das pesquisas realizadas mediante apresentação da relação de candidatos ao entrevistado.
6.jul
- Data a partir da qual será permitida a
propaganda eleitoral.
- Data a partir da qual os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8h às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos.
- Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h.
- Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral na internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.
- Data a partir da qual os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8h às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos.
- Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h.
- Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral na internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.
7.jul
- Data a partir da qual são vedadas aos agentes
públicos: nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa
causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou
impedir o exercício funcional e ainda remover, transferir ou exonerar servidor
público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de
nulidade de pleno direito ressalvados os casos de: nomeação ou exoneração de
cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação
para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou
conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República; nomeação dos
aprovados em concursos públicos homologados até 7 de julho de 2012; nomeação ou
contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços
públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder
Executivo; transferência ou remoção de militares, de policiais civis e de
agentes penitenciários.
- É vedado realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e municípios, e dos Estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
- Data a partir da qual é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição: fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
- Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.
- Data a partir da qual é vedado a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas.
- É vedado realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e municípios, e dos Estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
- Data a partir da qual é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição: fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
- Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.
- Data a partir da qual é vedado a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas.
8.jul
- Último dia para a Justiça Eleitoral publicar lista
dos pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou
coligação.
- Data a partir da qual o juiz eleitoral designado pelo TRE deve convocar os partidos políticos e a representação das emissoras de televisão e de rádio para a elaboração de plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito.
- Último dia para a Justiça Eleitoral encaminhar à Receita Federal os dados dos candidatos cujos pedidos de registro tenham sido requeridos por partido político ou coligação para efeito de emissão do número de inscrição no CNPJ.
- Data a partir da qual o juiz eleitoral designado pelo TRE deve convocar os partidos políticos e a representação das emissoras de televisão e de rádio para a elaboração de plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito.
- Último dia para a Justiça Eleitoral encaminhar à Receita Federal os dados dos candidatos cujos pedidos de registro tenham sido requeridos por partido político ou coligação para efeito de emissão do número de inscrição no CNPJ.
9.jul
-
Último dia para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida que tenha
solicitado transferência para Seção Eleitoral Especial comunicar ao juiz
eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça
Eleitoral, se possível, providencie os meios e recursos destinados a
facilitar-lhe o exercício do voto.
10.jul
- Último dia para os candidatos, escolhidos em
convenção, requererem seus registros perante o juízo eleitoral competente, até
as 19h, caso os partidos políticos ou as coligações não os tenham requerido.
- Último dia para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligação.
- Último dia para qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos dar ao juízo eleitoral notícia de inelegibilidade que recaia em candidato com pedido de registro apresentado pelo partido político ou coligação.
- Último dia para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligação.
- Último dia para qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos dar ao juízo eleitoral notícia de inelegibilidade que recaia em candidato com pedido de registro apresentado pelo partido político ou coligação.
18.jul
- Último dia para os partidos políticos registrarem
os comitês financeiros, perante o juízo eleitoral encarregado do registro dos
candidatos, observado o prazo de cinco dias após a respectiva constituição.
- Último dia para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro individual de candidatos, cujos partidos políticos ou coligações não os tenham requerido.
- Último dia para qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos dar ao juízo eleitoral notícia de inelegibilidade que recaia em candidato que tenha formulado pedido de registro individual, na hipótese de os partidos políticos ou coligações não o terem requerido.
- Último dia para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro individual de candidatos, cujos partidos políticos ou coligações não os tenham requerido.
- Último dia para qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos dar ao juízo eleitoral notícia de inelegibilidade que recaia em candidato que tenha formulado pedido de registro individual, na hipótese de os partidos políticos ou coligações não o terem requerido.
29.jul
- Último dia para que os títulos dos
eleitores que requereram inscrição ou transferência estejam prontos para
entrega.
1º ago
- Último dia para os partidos políticos impugnarem,
em petição fundamentada, os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas
eleitorais, observado o prazo de três dias contados da publicação do edital.
4.ago
- Último dia para o partido político ou coligação
comunicar à Justiça Eleitoral as anulações de deliberações decorrentes de
convenção partidária.
5.ago
- Data em que todos os pedidos originários de
registro, inclusive os impugnados, deverão estar julgados e publicadas as
respectivas decisões perante o juízo eleitoral.
6.ago
- Data em que os partidos políticos, as
coligações e os candidatos são obrigados a divulgar, pela internet, relatório
discriminado dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham
recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem,
em site criado pela Justiça Eleitoral para esse fim.
8.ago
- Data a partir da qual é assegurada prioridade
postal aos partidos políticos para a remessa da propaganda de seus candidatos
registrados.
- Último dia para os órgãos de direção dos partidos políticos preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais, observados os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada sexo, no caso de as convenções para a escolha de candidatos não terem indicado o número máximo previsto.
- Último dia para o pedido de registro de candidatura às eleições proporcionais, na hipótese de substituição, observado o prazo de até dez dias, contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição.
- Último dia para o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral requerer a segunda via do título eleitoral em qualquer cartório eleitoral, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona eleitoral ou naquela em que a requereu.
- Último dia para os órgãos de direção dos partidos políticos preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais, observados os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada sexo, no caso de as convenções para a escolha de candidatos não terem indicado o número máximo previsto.
- Último dia para o pedido de registro de candidatura às eleições proporcionais, na hipótese de substituição, observado o prazo de até dez dias, contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição.
- Último dia para o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral requerer a segunda via do título eleitoral em qualquer cartório eleitoral, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona eleitoral ou naquela em que a requereu.
12.ago
- Último dia para o juiz eleitoral realizar sorteio
para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada partido político ou
coligação no primeiro dia do horário eleitoral gratuito.
21.ago
- Início do período da propaganda eleitoral
gratuita no rádio e na televisão.
- Último dia para os tribunais regionais eleitorais tornarem disponíveis ao TSE as informações sobre os candidatos às eleições majoritárias e proporcionais registrados, das quais constarão, obrigatoriamente, a referência ao sexo e ao cargo a que concorrem, para fins de centralização e divulgação de dados.
- Data em que todos os recursos sobre pedido de registro de candidatos deverão estar julgados pela Justiça Eleitoral e publicadas as respectivas decisões.
- Último dia para os tribunais regionais eleitorais tornarem disponíveis ao TSE as informações sobre os candidatos às eleições majoritárias e proporcionais registrados, das quais constarão, obrigatoriamente, a referência ao sexo e ao cargo a que concorrem, para fins de centralização e divulgação de dados.
- Data em que todos os recursos sobre pedido de registro de candidatos deverão estar julgados pela Justiça Eleitoral e publicadas as respectivas decisões.
2.set
- Último dia para verificação das fotos e dados que
constarão da urna eletrônica por parte dos candidatos, partidos políticos ou
coligações.
4.set
- Último dia para os candidatos, partidos políticos
ou coligações substituírem a foto e/ou dados que serão utilizados na urna
eletrônica.
6.set
- Data em que os partidos políticos e os candidatos
são obrigados a divulgar, pela internet, relatório discriminando os recursos em
dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da
campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em site criado pela Justiça
Eleitoral para esse fim.
7.set
- Último dia para entrega dos títulos
eleitorais resultantes dos pedidos de inscrição ou de transferência.
- Último dia para os tribunais regionais eleitorais designarem, em sessão pública, a comissão de auditoria para verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, por meio de votação paralela.
- Último dia de publicação, pelo juiz eleitoral, para uso na votação e apuração, de lista organizada com o nome dos candidatos.
- Último dia para os tribunais regionais eleitorais designarem, em sessão pública, a comissão de auditoria para verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, por meio de votação paralela.
- Último dia de publicação, pelo juiz eleitoral, para uso na votação e apuração, de lista organizada com o nome dos candidatos.
17.set
- Último dia para os tribunais regionais eleitorais
divulgarem, em edital, o local onde será realizada a votação paralela.
22.set
- Data a partir da qual nenhum candidato, membro de
mesa receptora e fiscal de partido poderão ser detidos ou presos, salvo em
flagrante delito.
27.set
- Último dia para o eleitor requerer a
segunda via do título eleitoral dentro do seu domicílio eleitoral.
- Data a partir da qual os tribunais regionais eleitorais informarão por telefone, na respectiva página da Internet ou por outro meio de comunicação social, o que é necessário para o eleitor votar, vedada a prestação de tal serviço por terceiros, ressalvada a contratação de mão de obra para montagem de atendimento telefônico em ambiente supervisionado pelos tribunais regionais eleitorais, assim como para a divulgação de dados referentes à localização de seções e locais de votação.
- Data a partir da qual os tribunais regionais eleitorais informarão por telefone, na respectiva página da Internet ou por outro meio de comunicação social, o que é necessário para o eleitor votar, vedada a prestação de tal serviço por terceiros, ressalvada a contratação de mão de obra para montagem de atendimento telefônico em ambiente supervisionado pelos tribunais regionais eleitorais, assim como para a divulgação de dados referentes à localização de seções e locais de votação.
2.out
- Data a partir da qual e até 48h depois do
encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em
flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime
inafiançável ou ainda por desrespeito a salvo-conduto.
4.out
- Data a partir da qual o juízo eleitoral ou o
presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor
que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar.
- Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
- Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa entre as 8h e 24h.
- Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 7h do dia 5 de outubro de 2012.
- Último dia para o juízo eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora o material destinado à votação.
- Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
- Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa entre as 8h e 24h.
- Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 7h do dia 5 de outubro de 2012.
- Último dia para o juízo eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora o material destinado à votação.
5.out
- Último dia para a divulgação paga, na imprensa
escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de propaganda
eleitoral.
6.out
- Último dia para entrega da segunda via do
título eleitoral.
- Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e 22h.
- Último dia, até as 22h, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que divulguem jingles ou mensagens de candidatos.
- Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e 22h.
- Último dia, até as 22h, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que divulguem jingles ou mensagens de candidatos.
7.out
- Dia das eleições, das 8h às 17h.
A partir das 17h emissão dos boletins de urna e início da apuração e da
totalização dos resultados.
- Data em que há possibilidade de funcionamento do comércio, com a ressalva de que os estabelecimentos que funcionarem deverão proporcionar as condições para que seus funcionários possam exercer o direito/dever do voto.
- Data em que é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato.
- Data em que é vedada, até o término da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
- Data em que, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato.
- Data em que, no recinto da cabina de votação, é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na mesa receptora enquanto o eleitor estiver votando.
- Data em que é vedado aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, o uso de vestuário padronizado, sendo-lhes permitido tão só o uso de crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação.
- Data em que deverá ser afixada, na parte interna e externa das seções eleitorais e em local visível.
- Data em que é vedada qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
- Data em que será realizada, das 8h às 17h, em cada unidade da Federação, em um só local, designado pelo respectivo TRE, os procedimentos, por amostragem, de votação paralela para fins de verificação do funcionamento das urnas sob condições normais de uso.
- Data em que é permitida a divulgação, a qualquer momento, de pesquisas realizadas em data anterior à realização das eleições e, a partir das 17h do horário local, a divulgação de pesquisas feitas no dia da eleição.
- Último dia para o partido político requerer o cancelamento do registro do candidato que dele for expulso, em processo no qual seja assegurada a ampla defesa, com observância das normas estatutárias.
- Último dia para candidatos e comitês financeiros arrecadarem recursos e contraírem obrigações, ressalvada a hipótese de arrecadação com o fim exclusivo de quitação de despesas já contraídas e não pagas até esta data.
- Data em que há possibilidade de funcionamento do comércio, com a ressalva de que os estabelecimentos que funcionarem deverão proporcionar as condições para que seus funcionários possam exercer o direito/dever do voto.
- Data em que é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato.
- Data em que é vedada, até o término da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
- Data em que, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato.
- Data em que, no recinto da cabina de votação, é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na mesa receptora enquanto o eleitor estiver votando.
- Data em que é vedado aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, o uso de vestuário padronizado, sendo-lhes permitido tão só o uso de crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação.
- Data em que deverá ser afixada, na parte interna e externa das seções eleitorais e em local visível.
- Data em que é vedada qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
- Data em que será realizada, das 8h às 17h, em cada unidade da Federação, em um só local, designado pelo respectivo TRE, os procedimentos, por amostragem, de votação paralela para fins de verificação do funcionamento das urnas sob condições normais de uso.
- Data em que é permitida a divulgação, a qualquer momento, de pesquisas realizadas em data anterior à realização das eleições e, a partir das 17h do horário local, a divulgação de pesquisas feitas no dia da eleição.
- Último dia para o partido político requerer o cancelamento do registro do candidato que dele for expulso, em processo no qual seja assegurada a ampla defesa, com observância das normas estatutárias.
- Último dia para candidatos e comitês financeiros arrecadarem recursos e contraírem obrigações, ressalvada a hipótese de arrecadação com o fim exclusivo de quitação de despesas já contraídas e não pagas até esta data.
8.out
- Data a partir da qual, decorrido o prazo de 24h do
encerramento da votação (17h no horário local), é possível fazer propaganda
eleitoral para o segundo turno.
- Data a partir da qual, decorrido o prazo de 24h do encerramento da votação (17h no horário local), será permitida a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e 22h, bem como a promoção de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e 24h.
- Data a partir da qual, decorrido o prazo de 24h do encerramento da votação (17h no horário local), será permitida a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política.
- Data a partir da qual, decorrido o prazo de 24h do encerramento da votação (17h no horário local), será permitida a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e 22h, bem como a promoção de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e 24h.
- Data a partir da qual, decorrido o prazo de 24h do encerramento da votação (17h no horário local), será permitida a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política.
9.out
- Término do prazo, às 17h, do período de validade
do salvo-conduto expedido pelo juízo eleitoral ou presidente da mesa receptora.
- Término do período, depois das 17h, em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
- Término do período, depois das 17h, em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
10.out
- Último dia para o mesário que abandonou os
trabalhos durante a votação apresentar ao juízo eleitoral sua justificativa.
11.out
- Último dia para a Justiça Eleitoral tornar
disponível em sua página da internet os dados de votação especificados por
seção eleitoral, assim como as tabelas de correspondências efetivadas,
observado o horário de encerramento da totalização em cada unidade da
Federação.
12.out
- Último dia para o juízo eleitoral divulgar o
resultado provisório da eleição para prefeito e vice-prefeito, se obtida a
maioria absoluta de votos, nos municípios com mais de 200 mil eleitores, ou os
dois candidatos mais votados, sem prejuízo desta divulgação ocorrer, nas
referidas localidades, tão logo se verifique matematicamente a impossibilidade
de qualquer candidato obter a maioria absoluta de votos.
- Último dia para conclusão dos trabalhos de apuração pelas juntas eleitorais.
- Último dia para conclusão dos trabalhos de apuração pelas juntas eleitorais.
13.out
- Data a partir da qual nenhum candidato que
participará do segundo turno de votação poderá ser detido ou preso, salvo no
caso de flagrante delito.
- Data limite para o início do período de propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão, relativo ao segundo turno, observado o prazo final para a divulgação do resultado das eleições.
- Data limite para o início do período de propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão, relativo ao segundo turno, observado o prazo final para a divulgação do resultado das eleições.
23.out
- Data a partir da qual e até 48 horas depois do
encerramento da eleição nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em
flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime
inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
25.out
- Último dia para propaganda política mediante
reuniões públicas ou promoção de comícios.
26.out
- Último dia para a divulgação da propaganda
eleitoral do segundo turno no rádio e na televisão.
- Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral do segundo turno.
- Último dia para a realização de debate, não podendo estender-se além do horário de meia-noite.
- Último dia para a Receita Federal encaminhar à Justiça Eleitoral, por meio eletrônico listas contendo: nome do candidato ou comitê financeiro; número do título de eleitor e de inscrição no CPF do candidato ou do presidente do comitê financeiro, conforme o caso; número de inscrição no CNPJ; e data da inscrição.
- Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral do segundo turno.
- Último dia para a realização de debate, não podendo estender-se além do horário de meia-noite.
- Último dia para a Receita Federal encaminhar à Justiça Eleitoral, por meio eletrônico listas contendo: nome do candidato ou comitê financeiro; número do título de eleitor e de inscrição no CPF do candidato ou do presidente do comitê financeiro, conforme o caso; número de inscrição no CNPJ; e data da inscrição.
27.out
- Último dia para a propaganda eleitoral mediante
alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e 22h.
Último dia, até as 22h, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.
- Último dia para o TSE tornar disponível, na sua página da internet, a tabela de correspondências esperadas entre urna e seção.
Último dia, até as 22h, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.
- Último dia para o TSE tornar disponível, na sua página da internet, a tabela de correspondências esperadas entre urna e seção.
28.out
- Dia da eleição, das 7h às 17h. A
partir das 17h, emissão dos boletins de urna e início da apuração e da
totalização dos resultados.
- Data em que é possível o funcionamento do comércio, com a ressalva de que os estabelecimentos que funcionarem nesta data deverão proporcionar as condições para que seus funcionários possam exercer o direito/dever do voto.
- Data em que é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato.
- Data em que é vedada, até o término da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
- Data em que, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato.
- Data em que, no recinto da cabina de votação, é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na mesa receptora enquanto o eleitor estiver votando.
- Data em que é vedado aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, o uso de vestuário padronizado, sendo-lhes permitido tão só o uso de crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação.
- Data em que é vedada qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
- Data em que será realizada, das 8h às 17h, em cada unidade da Federação, em um só local, designado pelo respectivo TRE, os procedimentos, por amostragem, de votação paralela para fins de verificação do funcionamento das urnas sob condições normais de uso.
- Data em que é permitida a divulgação, a qualquer momento, de pesquisas realizadas em data anterior à realização das eleições e, a partir das 17h do horário local, a divulgação de pesquisas feitas no dia da eleição.
- Último dia para candidatos e comitês financeiros que disputam o segundo turno arrecadarem recursos e contraírem obrigações, ressalvada a hipótese de arrecadação com o fim exclusivo de quitação de despesas já contraídas e não pagas até esta data.
- Data em que é possível o funcionamento do comércio, com a ressalva de que os estabelecimentos que funcionarem nesta data deverão proporcionar as condições para que seus funcionários possam exercer o direito/dever do voto.
- Data em que é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato.
- Data em que é vedada, até o término da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
- Data em que, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato.
- Data em que, no recinto da cabina de votação, é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na mesa receptora enquanto o eleitor estiver votando.
- Data em que é vedado aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, o uso de vestuário padronizado, sendo-lhes permitido tão só o uso de crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação.
- Data em que é vedada qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
- Data em que será realizada, das 8h às 17h, em cada unidade da Federação, em um só local, designado pelo respectivo TRE, os procedimentos, por amostragem, de votação paralela para fins de verificação do funcionamento das urnas sob condições normais de uso.
- Data em que é permitida a divulgação, a qualquer momento, de pesquisas realizadas em data anterior à realização das eleições e, a partir das 17h do horário local, a divulgação de pesquisas feitas no dia da eleição.
- Último dia para candidatos e comitês financeiros que disputam o segundo turno arrecadarem recursos e contraírem obrigações, ressalvada a hipótese de arrecadação com o fim exclusivo de quitação de despesas já contraídas e não pagas até esta data.
30.out
- Término do prazo, às 17h, do período de validade
do salvo-conduto expedido pelo juízo eleitoral ou pelo presidente da mesa
receptora.
- Término do período, depois das 17h, em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
- Término do período, depois das 17h, em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
2.nov
- Último dia para o juízo eleitoral divulgar o
resultado provisório da eleição para prefeito e vice-prefeito em segundo turno.
- Último dia para o encerramento dos trabalhos de apuração do segundo turno pelas juntas eleitorais.
- Último dia para o encerramento dos trabalhos de apuração do segundo turno pelas juntas eleitorais.
6.nov
- Último dia para o mesário que faltou à votação de 7 de outubro apresentar justificativa ao juízo eleitoral.- Último dia para os candidatos, inclusive a vice e a suplentes, comitês financeiros e partidos políticos encaminharem à Justiça Eleitoral as prestações de contas referentes ao primeiro turno, salvo as dos candidatos que concorreram ao segundo turno das eleições.
- Último dia para encaminhamento da prestação de contas pelos candidatos às eleições proporcionais que optarem por fazê-lo diretamente à Justiça Eleitoral.
Último dia para os candidatos, os partidos políticos e as coligações, nos Estados onde não houve segundo turno, removerem as propagandas relativas às eleições, com a restauração do bem, se for o caso.
16.nov
- Último dia para a proclamação dos candidatos
eleitos.
27.nov
- Último dia para os candidatos, os partidos
políticos e as coligações, nos estados onde houve segundo turno, removerem as
propagandas relativas às eleições, com a restauração do bem, se for o caso.
- Último dia para os candidatos, inclusive a vice e a suplentes, comitês financeiros e partidos políticos encaminharem à Justiça Eleitoral as prestações de contas dos candidatos que concorreram ao segundo turno das eleições.
- Último dia para o mesário que faltou à votação de 28 de outubro apresentar justificativa ao juízo eleitoral.
- Último dia para os candidatos, inclusive a vice e a suplentes, comitês financeiros e partidos políticos encaminharem à Justiça Eleitoral as prestações de contas dos candidatos que concorreram ao segundo turno das eleições.
- Último dia para o mesário que faltou à votação de 28 de outubro apresentar justificativa ao juízo eleitoral.
6.dez
- Último dia para o eleitor que deixou de
votar nas eleições de 7 de outubro apresentar justificativa ao juízo eleitoral.
- Último dia para o juízo eleitoral responsável pela recepção dos requerimentos de justificativa, nos locais onde não houve segundo turno, assegurar o lançamento dessas informações no cadastro de eleitores, determinando todas as providências relativas à conferência obrigatória e digitação dos dados, quando necessário.
- Último dia para o juízo eleitoral responsável pela recepção dos requerimentos de justificativa, nos locais onde não houve segundo turno, assegurar o lançamento dessas informações no cadastro de eleitores, determinando todas as providências relativas à conferência obrigatória e digitação dos dados, quando necessário.
11.dez
- Último dia do prazo para a publicação da decisão
do juízo eleitoral que julgar as contas dos candidatos eleitos.
FONTE: http://eleicoes.uol.com.br/2012/noticias/2012/03/13/veja-as-datas-mais-importantes-das-eleicoes-municipais-de-2012.htm
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