sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

NEPOTISMO EM SÃO BERNARDO PRÁTICA IMORAL E PERNICIOSA.


NEPOTISMO EM SÃO BERNARDO PRÁTICA IMORAL E PERNICIOSA.

Quero deixar claro o meu repudio a prática maléfica do Nepotismo e também de transformar o poder publico municipal em cabides de empregos para aliados no município de São Bernardo, logo por que vemos que o poder público não é para alocar parentes seja lá de quem for e sim para colocar profissionais adequados para dar uma qualidade de vida para os munícipes mais o que vemos no inicio deste ano é que aliados e parentes próximos do Prefeito marionete é que são beneficiados com cargos recém-criados somente para este fim.
Em um Artigo vou destacar uma parte que diz:
Cremos que não atende ao mínimo de razoabilidade admitir-se duas formas de nepotismo: uma perniciosa à vida da administração pública, por ser imoral, ilegítima e ofensiva aos princípios constitucionais já referidos e outra perfeitamente lícita, compatível com tais princípios. A ação nepótica, em qualquer situação apresentada, tem a mesma natureza anti-ética. Em qualquer nível em que ocorra, ofende da forma e com o mesmo nível de intensidade os princípios constitucionais consagrados no Art. 37, da Constituição Federal. Por isso, cremos que não é possível cindir o nepotismo em duas categorias opostas quanto ao conteúdo ético da conduta parta classifica-lo em “nepotismo legítimo”, porque conforme à ética e ao direito e “nepotismo ilegítimo”, porque contrário à moral e à própria lei.
Se fosse possível estabelecer um Juízo de valor classificatório capaz de identificar um tipo de nepotismo aceitável em face da Constituição, evidentemente que não seria o caso das nomeações para cargos de ministros federais e secretários estaduais e municipais, de parentes próximos da autoridade mandatária. É justamente nas nomeações de filhos, irmãos, cônjuges e cunhados para os cargos do primeiro escalão da administração pública, que a prática nepótica apresenta um maior grau de imoralidade e de perniciosidade. Em regra, essa perniciosa forma de partilha entre membros do clã familiar de cargos sem provimento sem concurso público, além do seu caráter imoral e da ausência do requisito da impessoalidade na escolha, é a que mais profundamente ofende os princípios da eficiência e da igualdade. É fato público e notório que o critério de escolha não é a capacidade, nem aptidão para o trabalho, mais a identidade de sangue que corre nas veias do mandatário e de seu perante protegido.
Vergonhoso demais o que vemos na nossa prefeitura pessoas que não tem nenhuma experiência em Administrar cargos do primeiro escalão da Prefeitura, o que me surpreende é que foram criados Secretaria que nunca vimos antes na Administração Municipal como, por exemplo: A Secretaria Extraordinária de Governo Institucional faz mesmo o que? A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Indústria e Comercio faz mesmo o que? São Secretaria que só dão despesas aos cofres públicos Municipais e que alocam pessoas que sinceramente uma é a Mulher do Prefeito que deveria cuidar do Social do Município e não como Secretaria disso ou aquilo e outra Secretaria que foi feita para o Vice Prefeito que sinceramente Vice é Vice e já recebe por isso e agora é preciso inventar uma Secretaria com um nome tão grande assim, pode se ver que não vai fazer nada, isso tenho certeza, pois bem , vemos que em São Bernardo é uma afronta a toda sanidade Administrativa, aqui acontece tanta coisa absurda que conto a todos de outros Municípios que o ficam perplexos com o que acontece aqui.

Finalizo dizendo que o Ministério público tem que se manifestar a esse respeito para que possa essa farra acabar, mesmo sabendo que temos que nos conformar com a inercia do Ministério Público as vezes mais isso é demais, mais sinceramente que é vergonhoso isso é a criação de Assessorias e Secretarias para que sejam colocadas pessoas sem nenhuma experiência para trabalhar em determinada função é demais. Vamos ver o que vai acontecer mais no decorrer deste ano nesta Administração transitória que para mim Nada Se Faz Com Amor.

Gerson Paz

Fonte do Artigo: http://www.uj.com.br/publicacoes/doutrinas/default.asp?action=doutrina&coddou=5765

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