NEPOTISMO
EM SÃO BERNARDO PRÁTICA IMORAL E PERNICIOSA.
Quero deixar claro o
meu repudio a prática maléfica do Nepotismo e também de transformar o poder
publico municipal em cabides de empregos para aliados no município de São
Bernardo, logo por que vemos que o poder público não é para alocar parentes
seja lá de quem for e sim para colocar profissionais adequados para dar uma
qualidade de vida para os munícipes mais o que vemos no inicio deste ano é que
aliados e parentes próximos do Prefeito marionete é que são beneficiados com
cargos recém-criados somente para este fim.
Em um Artigo vou
destacar uma parte que diz:
Cremos que não atende
ao mínimo de razoabilidade admitir-se duas formas de nepotismo: uma perniciosa
à vida da administração pública, por ser imoral, ilegítima e ofensiva aos princípios
constitucionais já referidos e outra perfeitamente lícita, compatível com tais princípios.
A ação nepótica, em qualquer situação apresentada, tem a mesma natureza
anti-ética. Em qualquer nível em que ocorra, ofende da forma e com o mesmo nível
de intensidade os princípios constitucionais consagrados no Art. 37, da
Constituição Federal. Por isso, cremos que não é possível cindir o nepotismo em
duas categorias opostas quanto ao conteúdo ético da conduta parta classifica-lo
em “nepotismo legítimo”, porque conforme à ética e ao direito e “nepotismo
ilegítimo”, porque contrário à moral e à própria lei.
Se fosse possível estabelecer
um Juízo de valor classificatório capaz de identificar um tipo de nepotismo aceitável
em face da Constituição, evidentemente que não seria o caso das nomeações para
cargos de ministros federais e secretários estaduais e municipais, de parentes próximos
da autoridade mandatária. É justamente nas nomeações de filhos, irmãos, cônjuges
e cunhados para os cargos do primeiro escalão da administração pública, que a
prática nepótica apresenta um maior grau de imoralidade e de perniciosidade. Em
regra, essa perniciosa forma de partilha entre membros do clã familiar de
cargos sem provimento sem concurso público, além do seu caráter imoral e da ausência
do requisito da impessoalidade na escolha, é a que mais profundamente ofende os
princípios da eficiência e da igualdade. É fato público e notório que o critério
de escolha não é a capacidade, nem aptidão para o trabalho, mais a identidade
de sangue que corre nas veias do mandatário e de seu perante protegido.
Vergonhoso demais o que
vemos na nossa prefeitura pessoas que não tem nenhuma experiência em
Administrar cargos do primeiro escalão da Prefeitura, o que me surpreende é que
foram criados Secretaria que nunca vimos antes na Administração Municipal como,
por exemplo: A Secretaria Extraordinária de Governo Institucional faz mesmo o
que? A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Indústria e Comercio
faz mesmo o que? São Secretaria que só dão despesas aos cofres públicos Municipais
e que alocam pessoas que sinceramente uma é a Mulher do Prefeito que deveria
cuidar do Social do Município e não como Secretaria disso ou aquilo e outra
Secretaria que foi feita para o Vice Prefeito que sinceramente Vice é Vice e já
recebe por isso e agora é preciso inventar uma Secretaria com um nome tão
grande assim, pode se ver que não vai fazer nada, isso tenho certeza, pois bem
, vemos que em São Bernardo é uma afronta a toda sanidade Administrativa, aqui
acontece tanta coisa absurda que conto a todos de outros Municípios que o ficam
perplexos com o que acontece aqui.
Finalizo dizendo que o Ministério
público tem que se manifestar a esse respeito para que possa essa farra acabar,
mesmo sabendo que temos que nos conformar com a inercia do Ministério Público
as vezes mais isso é demais, mais sinceramente que é vergonhoso isso é a
criação de Assessorias e Secretarias para que sejam colocadas pessoas sem
nenhuma experiência para trabalhar em determinada função é demais. Vamos ver o
que vai acontecer mais no decorrer deste ano nesta Administração transitória que
para mim Nada Se Faz Com Amor.
Gerson
Paz
Fonte do Artigo: http://www.uj.com.br/publicacoes/doutrinas/default.asp?action=doutrina&coddou=5765
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