13º
Salário todo Trabalhador ou Servidor Público deveria Receber mais em São
Bernardo -MA nenhum Recebe.
13º.
DECÍMO TERCEIRO SALÁRIO
O décimo terceiro salário consiste na
parcela contraprestativa paga pelo empregador ao empregado, em caráter de
gratificação legal, no importe da remuneração devida em dezembro de cada ano ou
no ultimo mês contratual, caso rompido o contrato.
O instituto inicialmente originou das
normas autônomas (costume), sendo posteriormente incorporado pela legislação
heterônoma estatal (Lei nº 4.090/1962), estendendo-se ao conjunto de leis que
regulam o mercado de trabalho.
Todo trabalhador tem direito ao 13º
salário, constitucionalmente previsto no artigo 7º, VIII, que estabelece o
"décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da
aposentadoria".
A gratificação natalina tem natureza
salarial, sendo direito de todos os trabalhadores e dever de todos os
empregadores. Deve ser paga em duas frações, a primeira, até o mês de novembro
e a segunda até o dia 20 de dezembro do respectivo ano.
A Carta Fundamental em seu artigo 39,
§3º estendeu o beneficio do décimo terceiro salário a todos os servidores
públicos. Logo, todos os servidores terão o direito de receber a gratificação
natalina.
O percentual a ser pago é o determinado
na Constituição Federal, ou seja, será calculado com base na remuneração
integral, que equivale ao vencimento acrescido das vantagens pecuniárias. É o
vencimento básico mais as demais vantagens que o servidor faz jus.
Assim, o décimo terceiro salário deve
ser pago ao servidor com base na remuneração integral (vencimento mais as
vantagens) em duas parcelas sendo que a segunda tem como prazo máximo dia 20 de
dezembro.
Por ter natureza salarial, o décimo
terceiro salário é protegido pela Constituição Federal , no artigo 7º, X, que
estabelece como crime sua retenção dolosa, podendo o empregador ser
responsabilizado por crime de apropriação indébita, e sendo o empregador o
Município, enquadrado na Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei 101/2000.
É importante ressaltar que conforme
mencionado acima o décimo terceiro salário é devido a todos os trabalhadores,
sem exclusão de qualquer categoria. Assim, os empregados contratados pela
Administração Pública fazem jus ao percebimento da gratificação natalina, que
deverá ser paga integralmente se trabalharem o ano todo ou proporcionalmente
aos meses contratuais laborados no ano.
Destarte, todos os trabalhadores,
servidores e contratados fazem jus ao percebimento do décimo terceiro salário
que deverá ser pago com base na remuneração integral (vencimento acrescido de
todas as vantagens) e impreterivelmente até o dia 20 de dezembro do respectivo
ano.
Em São Bernardo do maranhão muitos
Servidores do Município que prestam o ano todo serviço para a Prefeitura não
tem este beneficio, além de trabalharem sem ganhar o que é de direito muitos
destes trabalhadores são enganados e muitas das vezes têm seus salários
usurpados pelo poder Público Municipal e que em conversa com muitos nos falaram
que falam que os funcionários que na maioria são contratados não têm direito ao
13º terceiro Salario, como pode, nãos são trabalhadores também? Cadê o
Ministério Público que não faz nada para acabar com este crime contra o
Trabalhador.
Fonte sobre o Decimo
Terceiro:
http://www.fesempre.org.br/00,GRL-ARTIGOS21990,00.html
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