terça-feira, 15 de novembro de 2011

IMPORTANTE INFORMAÇÃO !

PORTARIA DE IC Nº 036/2011
(08/08/2011)Inquérito civil para apurar irregularidades na aplicação de recursos do FUNDEB, PNATE e PNAE, ano 2010, no município de São Bernardo/MA.

PORTARIA Nº 036/2011, DE 04 DE AGOSTO DE 2011.


O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da República signatário, no exercício das atribuições constitucionais conferidas pelo art. 129 da Constituição Federal, e considerando:

a) o rol de atribuições elencadas nos arts. 127 e 129 da Constituição Federal;
b) a competência do Ministério Público Federal para promover o Inquérito Civil Público para a proteção do patrimônio público e social, nos termos do art. 6º, VII, b, da Lei Complementar n.º 75/93;
c) a incumbência prevista no art. 7º, inciso I, da mesma Lei Complementar;
d) que o objeto do presente expediente se insere no rol de atribuições do Ministério Público Federal;
e) o disposto na Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; e
f) o Procedimento Administrativo n° 1488AD/2011, encaminhado pelo Ministério Público Estadual, dando conta de irregularidades na aplicação de recursos do FUNDEB, PNATE e PNAE, ano 2010, no município de São Bernardo/MA.


resolve instaurar Inquérito Civil Público para a apuração da(s) conduta(s) acima descrita(s), devendo a presente portaria ser autuada juntamente com as peças de informação que ensejaram a atuação ministerial, prosseguindo-se o feito até a formação do convencimento deste subscritor.

Indico como diligência inicial a expedição de ofício: a) ao FNDE, solicitando, no prazo de 20 (vinte) dias, informações a respeito da existência e regularidade da prestação de contas dos recursos repassados ao Município de São Bernardo/MA, no ano de 2010, por intermédio do PNATE e PNAE, encaminhando-se cópia da documentação respectiva. Deve o FNDE também realizar, no prazo de 60 dias, fiscalização incidente sobre as contas do FUNDEB no município, referente ao ano de 2010, tendo em vista a complementação da União, de modo a auferir a boa aplicação dos recursos públicos, nos termos do art. 26, incisos I e III da Lei nº 11.494/2007, inclusive no afã de saber se os pagamentos efetuados pela prefeitura atenderam aos ditames da legislação aplicável (uso de cheque nominal ou ordem bancária); b) ao Banco do Brasil, para que encaminhe em 20 dias cópia de extratos bancários da conta específica do FUNDEB de titularidade da Prefeitura Municipal em referência, no período de 01/01/2010 a 31/12/2010, remetendo ainda cópia de todos os documentos comprobatórios de cada retirada de valores (cheques, ordens bancárias, transferências, etc.) superiores a R$ 5.000,00 no mesmo lapso temporal, no intuito de verificar eventual descumprimento das normas que regem os pagamentos pela Administração Pública; c) ao Prefeito do Município de São Bernardo/MA para que ofereça manifestação acerca das irregularidades apontadas, devendo encaminhar documentação comprobatória de suas alegações.

Desde já determino a reiteração do(s) ofício(s), em caso de demora ou não atendimento à requisição/solicitação, sendo que, quanto aos expedientes dirigidos ao(s) Representado(s), comprovadas suas intimações, faz-se desnecessária a reiteração.

Publique-se esta Portaria no mural de avisos desta Procuradoria da República, nos termos do que prevê o art. 7, § 2º, IV, da Resolução CNMP nº 23/2007.

Ordeno, ainda, que seja comunicada à Egrégia 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal a respeito do presente ato, para conhecimento e publicação, nos termos dos art. 4º, VI, e 7º, § 2º, I e II, da Resolução CNMP nº 23/2007.

Atendidas as providências acima, voltem os autos conclusos para apreciação.

Registre-se na capa dos autos o nome do(a) Representante, do(s) Representado(s) e o resumo do fato apurado.

Designo como Secretário(a) oficiante o(a) servidor(a) ocupante do cargo de Técnico Administrativo vinculado a este 4º Ofício Cível.

Por fim, sejam realizados os registros de estilo junto ao sistema de cadastramento informático.

Cumpra-se.

São Luís/MA, 04 de agosto de 2011.


JOSÉ MILTON NOGUEIRA JÚNIOR
Procurador da República

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