Este que ai esta é o Orçamento apresentado na Câmara Hoje dia 26 de Dezembro de 2011, vejo que tem muita coisa errada nestes gráficos, muito dinheiro que vai ninguém sabe, Secretarias que não existem no Município, recursos que serão ainda votados e que a população não tem ciência para onde vão tais recursos votados... até quando meu Deus nosso Dinheiro vai para o Ralo desse Jeito......
Gerson Paz
Presidente da CONSEG – São Bernardo – MA
Orçamento Municipal para o ano de 2012
Projeto de Lei Nº. 26/2011
Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 2012 do Município de São Bernardo e da outras Providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber a todos os habitantes que a Câmara municipal de São Bernardo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Programa do Município de São Bernardo, estado do Maranhão, para exercício de 2012, estima a Receita e fixa a despesa em R$ 24.000.000,00 (Vinte e Quatro Milhões de Reais), sendo que R$ 17.756.955,72 (Dezessete Milhões, Setecentos e Cinquenta e Seis Mil, Novecentos e Cinquenta e Cinco Reais e Setenta e Dois Centavos) para o Orçamento Fiscal e R$ 6.243.044,28 (Seis Milhões, Duzentos e Quarenta e Três Mil, Quarenta e Quatro Reais e Vinte e Oito Centavos) para o Orçamento da Seguridade Social.
Art. 2º - A receita será arrecadada na forma da Legislação vigente e da especificações constantes nos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
I – CLASSIFICAÇÃO POR CATEGORIAS ECONÔMICAS:
RECEITAS CORRENTES | R$ | 25.614.824,72 |
RECEITAS TRIBUTÁRIAS | R$ | 757.933,00 |
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES | R$ | 204.240,00 |
RECEITAS PATRIMONIAIS | R$ | 44.420,00 |
RECEITAS DE SERVIÇOS | R$ | 972.182,00 |
TRANSFERENCIAS CORRENTES | R$ | 23.634.315,00 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES | R$ | 1.734,72 |
RECEITA DE CAPITAL | R$ | 367.2339,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS | R$ | 9.673,00 |
TRANSPARÊNCIA DE CAPITAL | R$ | 357.420,00 |
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL | R$ | 146,00 |
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE | R$ | -1.982.063,72 |
RECEITA TOTAL | R$ | 24.000.000,00 |
Art. 3º - A despesa será realizada de acordo com discriminações estabelecidas nos demonstrativos que integram a presente Lei, observando-se o seguinte desdobramento:
II – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL DA DESPESA
CODIGO | ORGÃO | R$ |
01 | CÂMARA MUNICIPAL | 816.960,00 |
01.010 | CÂMARA MUNICIPAL | 816.960,00 |
02 | PREFEITURA MUNICIPAL | 23.183.040,00 |
02.010 | GABINETE DO PREFEITO | 310.035,08 |
02.020 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | 1.489.419,28 |
02.030 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 1.087.574,60 |
02.031 | FUNDO DE MANUT. DESENV. EDUC. BASICA E VAL. DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO-FUNDEB | 9.586515,00 |
02.032 | MANUTENÇÃO EDESENVOLVIMENTO DO ENSINO-MDE | 1.668.467,72 |
02.033 | SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E DE DESPORTOS. | 339.388,32 |
02.034 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES – SME | 240.288,36 |
02.040 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO | 2.169.826,28 |
02.041 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS | 3.740.845,00 |
02.050 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 222.315,04 |
02.051 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS | 593.902,24 |
02.052 | FUNDO MUNICIAPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLECENTE – FAMDCA | 1.940,16 |
02.060 | SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA , OBRAS E SERVIÇOS | 1.519.910,68 |
02.070 | SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO | 132.390,60 |
02.080 | SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMMA | 33.246,64 |
99 | RESERVA DE CONTIGÊNCIA | 46.975,00 |
| TOTAL | 24.000.000,00 |
III – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO DA DESPESA
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | R$ |
01 | LEGISLATIVA | 816.960,00 |
04 | ADIMINISTRAÇÃO | 1.334.355,56 |
06 | SEGURANÇA PÚBLICA | 92.520,72 |
08 | ASSISTÊNCIA SOCIAL | 818.157,44 |
10 | SAÚDE | 5.424.886,84 |
12 | EDUCAÇÃO | 12.342.557,32 |
13 | CULTURA | 336.733,20 |
15 | URBANISMO | 825.845,36 |
16 | HABITAÇÃO | 51.060,00 |
17 | SANEAMENTO | 485.784,44 |
18 | GESTÃO AMBIENTAL | 33.246,64 |
20 | AGRICULTURA | 132.390,60 |
24 | COMUNICAÇÕES | 39.418,32 |
25 | ENERGIA | 276.643,08 |
26 | TRANSPORTE | 366.610,80 |
27 | DESPORTO E LASER | 242.943,48 |
28 | ENCARGOS ESPECIAIS | 332.911,20 |
99 | RESERVA DE CONTIGÊNCIA | 46.975,00 |
| TOTAL | 24.000.000,00 |
IV – CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DA DESPESA
ESPECIFICAÇÃO | R$ | |
3.0.00.00 | DESPESAS CORRENTES | 21.259.103,54 |
3.1.00.00 | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 11.139.762,86 |
3.2.00.00 | JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA | 510,60 |
3.3.00.00 | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 10.118.830,08 |
4.0.00.00 | DESPESAS DE CAPITAL | 2.489.681,46 |
4.4.00.00 | INVESTIMENTOS | 2.489.681,46 |
4.6.00.00 | AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA | 204.240,00 |
9.9.99.99 | RESERVA DE CONTIGÊNCIA | 46.975,00 |
| TOTAL | 24.000.000,00 |
ART. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – Abrir durante o exercício Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 100% (Cem Por Cento) do Total da Despesa fixada no Artigo 1º, observando-se o disposto no Artigo 43 da Lei Federal Nº. 4.320 de 17 de Março de 1964;
II – realizar em qualquer mês do exercício financeiro Operações de Créditos por Antecipação de Receita Orçamentaria para a tender a insuficiência de caixa, até o limite de 7% (Sete Por Cento) do total da Receita Corrente Liquida, observadas as condições estabelecidas no artigo 38, da Lei Complementar Nº. 101 de 5 de Maio de 2000;
III – Utilizar a Reserva de Contingência que será destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentarias e no Artigo 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal;
IV – Remanejar recursos no âmbito do mesmo órgão e do mesmo programa.
Parágrafo Único – Excluem-se desse Limite, os Créditos Adicionais Suplementares que decorrem de Leis Municipais especificas aprovadas no exercício.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Créditos até o Limite fixado na Constituição Federal.
Art. 6º - Os recursos oriundos de convênios não previstos no Orçamento da receita, ou seu excesso, poderão ser utilizados por ato do chefe do Poder Executivo Municipal como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais de projetos, atividades ou operações especiais.
Art. 7º - Acompanharão da Presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente.
Art. 8º - esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 2012.
São Bernardo – MA, 26 de Setembro de 2011.
José Raimundo da Costa
Prefeito Municipal
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