sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Justiça Eleitoral aprova Prestação de Contas do Candidato a Vereador Gerson Paz


Poder Judiciário
Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
Juízo Eleitoral da 51ª Zona



PRESTAÇÃO DE CONTAS
ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2012


PROCESSO Nº 299-16/2012

MUNICIPIO: SÃO BERNARDO – MA

CANDIDATO; GERSON DA SILVA PAZ.




Visto em Correição,

GERSON DA SILVA PAZ candidato ao cargo eletivo de Vereador do Município de São Bernardo – MA pelo PT, cumprindo o disposto no Art. 28 da Lei n.º 9.504/97 c/c o Art. 35 da Resolução TSE n.º 23.376/2012, apresentou sua prestação de contas da campanha eleitoral das eleições municipais 2012.

Fazendo o uso do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais desenvolvido pelo TSE, o Chefe do Cartório, verificando a desnecessidade de diligências, emitiu Relatório Final, evidenciando a regularidade formal das contas.

O Ministério Público Eleitoral, por seu turno, manifestou-se pela aprovação.

É o breve relatório.

De acordo com a dicção do Art. 28, §  2º, da Lei n.º 9.504/97, e Art. 35 da Resolução do TSE n.º 23.376/2012,

“... As Prestações de Contas dos Candidatos às eleições proporcionais serão feitas pelo comitê financeiro ou pelo próprio candidato.” (Lei n.º 9.504/97, art. 28, § 2º)

“ ... Deverão prestar contas ao Juiz Eleitoral: I) o candidato: II) os Comitês Financeiros: III) os Partidos Políticos, em todas as suas esferas”. (Res. n.º 23.376/2012, art. 35)

Também de conformidade com a resolução n.º 23.376/2012 – TSE, art. 38, as contas de candidatos, de comitês financeiros e de partidos políticos deverão ser prestadas à Justiça Eleitoral até 06 de Novembro de 2012.

No caso dos Autos, as contas forem apresentadas no prazo legal e, consoante teor do relatório final, não foram identificando erros formais ou materiais capazes de comprometer a sua regularidade.

Pelo exposto, em não havendo identificação de vícios de forma ou de conteúdo, em harmonia com a manifestação do Ministério Público Eleitoral, com o amparo na letra do Art. 30, caput, da Lei n.º 9.504/97 e Art. 51, inciso I, da Res. 23.376/2012 – TSE, JULGO regular as Contas do Candidato GERSON DA SILVA PAZ.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

São Bernardo – MA, 03 de Dezembro de 2012.


André Bezerra Ewerton Martins
Juiz da 51ª Zona Eleitoral.

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