DIREITOS CONSTITUCIONAIS DO
TRABALHADOR
Conforme
a Constituição Federal, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além
de outros que visem à melhoria de sua condição social:
1.
Relação de emprego protegida contra despedida
arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá
indenização compensatória, dentre outros direitos;
2.
Seguro-desemprego, em caso de desemprego
involuntário;
4.
Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente
unificado, capaz de atender as suas necessidades vitais básicas e às de sua
família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene,
transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o
poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
5.
Piso salarial proporcional à extensão e à
complexidade do trabalho;
6.
Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
7. Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para
os que percebem remuneração variável;
8.
Décimo terceiro salário com base na remuneração
integral ou no valor da aposentadoria;
9.
Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
10. Proteção
do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
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Participação nos lucros, ou resultados,
desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da
empresa, conforme definido em lei;
12. Salário-família pago em razão do dependente do
trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
13.
Duração do trabalho normal não superior a oito
horas diárias e quarenta horas semanais, facultada a compensação de horários e
a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
14.
Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo
negociação coletiva;
Gerson Paz.
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