quinta-feira, 3 de maio de 2012

DIREITOS CONSTITUCIONAIS DO TRABALHADOR



DIREITOS CONSTITUCIONAIS DO TRABALHADOR

Conforme a Constituição Federal, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:  

1.     Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;  

2.     Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;  


4.     Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender as suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;  

5.     Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;  

6.     Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

7.     Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

8.     Décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;  

9.     Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;  

10. Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;  

11 Participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;  

12.  Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;  

13.                       Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;  

14.                       Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva; 

Gerson Paz.

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