domingo, 19 de fevereiro de 2012

Advogados da União apontam “inépcia” da ação popular


Advogados da União apontam “inépcia” da ação popular

Para a defesa, instrumento judicial não atende aos requisitos legais; intimação a Efraim Morais voltou com a informação postal de “ex-servidor” e “mudou-se”

Na instrução de contestação, a União apontou a inépcia da petição inicial sob o argumento de que os autores fizeram uso indevido da ação popular. Os advogados de defesa alegaram ainda ausência de documentos indispensáveis para a apresentação da peça jurídica, entre outras deficiências formais.

Em relação às horas extras pagas em período de férias parlamentares, os autores alegam que os servidores não podem ser incluídos como beneficiários do recesso, uma vez que “têm com frequência muito trabalho para por em dia”. A partir de meados de dezembro até 2 de fevereiro, quando são reiniciados os trabalhos legislativos, a atividade no Senado fica restrita a trabalhos administrativos que não exigem longas jornadas de trabalho, uma vez que não há reuniões plenárias que, no transcorrer do ano legislativo, por vezes chegam a adentrar a madrugada.

Mas, como registra a magistrada em sua sentença, a União citou como exemplos do trabalho em tempos de recesso “o relatório da Presidência, que deve ser produzido pela Secretaria Geral da Mesa, as grades de programação da TV Senado e da Rádio Senado, que devem ser produzidas, e os plantões do Serviço Médico da Secretaria de Polícia Legislativa”.

“[A União] diz ainda que continuam a ocorrer licitações, atividades de treinamento, fiscalização e controle, manutenção e o trâmite dos processos administrativos. Noticia que alguns gabinetes parlamentares continuam a receber prefeitos, a agendar compromissos e a responder contatos de cidadãos, além de dar andamento ao trabalho interno eventualmente atrasado”, registra a juíza federal, acrescentando que os advogados da União pediram ainda a não responsabilização do primeiro-secretário pela concessão das horas extras, uma vez que o benefício é atestado “pelo chefe de cada unidade administrativa”.

Nada disso convenceu a juíza federal. “Penso que, para garantia da efetividade desta ação popular, permitindo o pleno e eficaz exercício da tutela à cidadania, faz-se necessária a imediata restituição dos valores pagos no mês de janeiro de 2009 pelo Senado, a título de horas extras, o que deve ser determinado em medida antecipatória parcial à tutela definitiva”, arrematou a magistrada, acrescentando que nenhum tipo de controle ou justificativa para o “labor extraordinário” foi apresentado pelo Senado, mesmo depois de instado a fazê-lo. Nos autos, a defesa anotou média de duas horas extras de serviço por parte dos mais de três mil funcionários.

Contradição

O servidor que diz se sentir injustiçado lembra que o próprio despacho da juíza Vânia contém erros e contradições. Ele se refere à manifestação do Ministério Público Federal sobre o caso, em que a orientação é por não serem citados os servidores que devolveram ao Senado os valores indevidamente recebidos a título de hora extra. Todos os funcionários que receberam remuneração extra, inclusive aposentados e pensionistas, estão listados no edital de citação expedido em novembro de 2011.

“Eles [os autores da ação] generalizaram de uma forma muito equivocada. Além disso, quem estava com o parlamentar [naquele janeiro de 2009], às vezes nos estados de origem, não tinha como não trabalhar. Às vezes, eu ficava aqui [no Senado] até as 10 horas noite, e não podia ir embora”, alegou o servidor, mencionando casos em que o senador (a) em questão participava de debates, reuniões com aliados e programa de TV ou rádio depois do horário normal de “expediente” – que não existe para parlamentares e seus auxiliares, acrescenta. Ele lembra ainda que, devido ao fuso horário de duas horas ou mais de estados como Acre e Rondônia em relação ao horário de Brasília, a carga de serviço prestado aumentava, o que justificaria ainda mais a concessão de horas extras.

Em uma rápida análise no despacho da juíza gaúcha, a reportagem verificou que, entre os 3.883 servidores elencados na ação, 219 morreram desde a citação judicial – nenhum deles, vale frisar, recebeu o benefício depois de ter morrido. Nesse caso, o erro hipotético não foi cometido pela Secretaria de Recursos Humanos, departamento responsável pela folha de pessoal.

Em tempo: a juíza federal registra em sua decisão que “a intimação dirigida ao senador Efraim de Araújo Morais retornou com a informação postal de ‘ex-servidor’ e ‘mudou-se’”. O ex-primeiro-secretário do Senado tentou a reeleição em 2010 e recebeu 692.451 votos, mas perdeu o posto para os peemedebistas Vital do Rêgo e Wilson Santiago – a terceira vaga (são três para cada unidade da Federação) é de Cícero Lucena (PSDB-PB), atual primeiro-secretário. Apeado da cadeira no Senado, Efraim foi nomeado secretário de Infraestrutura da Paraíba pelo governador Ricardo Coutinho (PSB).

FONTE: http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/reportagens-especiais/advogados-da-uniao-apontam-%E2%80%9Cinepcia%E2%80%9D-da-acao-popular/

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