Tudo o
que um vereador precisa saber em 120 Perguntas & Respostas
1. A
Câmara Municipal subordina-se política e administrativamente ao Prefeito
Municipal?
Não. Não
existe qualquer subordinação um em relação ao outro Poder. Há, e sempre deve
haver, entrosamento, mas subordinação nunca. Ocorre no Município o mesmo que
ocorre na esfera estadual ou federal. Os Poderes são independentes e harmônicos
entre si. A divisão dos Poderes é a essência da democracia. Quem elabora a Lei,
não a executa nem a interpreta. Quem executa a Lei não a interpreta nem poderá
interpretá-la. Quem interpreta a lei não a elaborou nem a executará. O Poder
Legislativo é a fonte da Lei.
2. Que
fazem o Plenário da Câmara, a Mesa da Câmara e o Presidente da Câmara?
Plenário
vota as Leis pela maioria de seus membros. A lei Orgânica de cada Município dá,
em seu texto, a exigência de votos. Na maioria absoluta mais da metade dos
membros da Câmara. Na maioria qualificada geralmente dois terços ou três
quintos dos membros da Câmara.
A mesa
administra a Câmara, executando as deliberações do plenário.
Presidente
conduz o trabalho do Plenário, representa a Câmara, estabelece relações com
outros órgãos em nome da Câmara e promulga leis, decretos legislativos e
resoluções da mesa.
3. Quais
as funções da Câmara?
Função
Legislativa, Função Fiscalizadora, Função de Assessoramento e Função
Administrativa.
4. Em que
consiste s Função Legislativa?
O artigo
3º da Constituição Federal responde:
I -
legislar sobre assuntos de interesse local;
II -
suplementar a legislação federal e a estadual na que couber;
Interesse
local, no campo da administração, tributação e finanças.
Suplementar
a legislação federal e estadual nos temas de Educação, Transportes,
Saúde......quando
predomina o interesse local
4. Todas
as Leis são de iniciativa da Câmara?
A
maioria. Contudo há leis que são da iniciativa do Prefeito Municipal. A Lei
Orgânica de cada Município disciplina a iniciativa. Normalmente são de
iniciativa do Prefeito Municipal as Leis que criem cargos, funções ou empregos
públicos; Leis que criem Secretárias e Órgãos da Administração; Leis que fixem
ou aumentem a remuneração dos funcionários municipais; o Plano Plurianual; a
Lei Orçamentária.
5. Em que
consiste a Função Fiscalizadora?
Compete à
Câmara de Vereadores por ordem do artigo 29, XI, da Constituição Federal,
fiscalizar as atividades do Poder Executivo Municipal nas esferas das finanças,
do orçamento, do patrimônio e da contabilidade.
6. A
Câmara julga as contas municipais?
Julga as
contas e suas eventuais infrações administrativas, podendo concluir com a
cassação do mandato.
7. Em que
consiste a Função de Assessoramento?
São
sugestões que o Legislativo faz ao Executivo. O Prefeito não é obrigado a
acatá-las, mas pode executá-las quando percebe ser de grande importância à
coletividade. As sugestões são indicações aprovadas pelo plenário.
8. Em que
consiste a Função Administrativa?
São atos
normativos, (decreto legislativo, resolução, portaria) que disciplinam sua
atividade interna. São atos de mera administração.
10. A
Câmara de Vereadores tem personalidade jurídica?
Não. O
Prefeito Municipal representa o município junto ao Estado ou à União como
também junto a pessoas jurídicas e físicas.
11.
Então, a Câmara não pode ingressar em juízo para a defesa de seus interesses?
Pode. Ela
não tem personalidade jurídica mas tem personalidade judiciária.
12. Que
significa Vereador e Edil?
Vereador
vem do verbo verear, ou seja, aquele que zela pela comodidade dos munícipes.
Edil era um antigo magistrado romano. Hoje, aquele que zela pelo bem do
Município, Vereador e Edil, são portanto, sinônimos, como o são também Vereança
e Edilidade.
13.
Quando começa o exercício do mandato de Vereador?
Começa com
a posse e compromisso, quando da instalação da legislatura, em sessão solene.
14. O
Vereador tem direito à inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos?
Sim,
desde que no exercício do mandato e na circunscrição do Município. É o que
consagra o inciso VIII do artigo 29 da Constituição Federal.
15. Que é
incompatibilidade?
É o
impedimento referente ao exercício do mandato. O Vereador tem as mesmas
proibições a que se sujeitam os membros do Congresso Nacional e das respectivas
Assembléias Legislativas. É a regra do inciso IV do artigo 29 da Constituição
Federal.
16. Que é
elegibilidade?
É a
faculdade de que goza o cidadão de candidatar-se a cargos efetivos.
17. Que é
inegibilidade?
É o
impedimento absoluto ou relativo de o cidadão candidatar-se às eleições.
Elegibilidade e inegibilidade dizem respeito ao candidato. Incompatibilidade
diz respeito ao Vereador eleito, no exercício do mandato.
18. Que é
quorúm?
É a
exigência de determinado número de Vereadores para funcionário da Câmara e para
deliberação. Em geral, as leis orgânicas dos Municípios exigem um terço dos
membros da casa para a abertura dos trabalhos e a maioria de seus membros,
quando da deliberação.
19. Que é
maioria?
Maioria é
o número inteiro imediatamente superior à metade. Se a Câmara possuísse par de
Vereadores, a maioria seria constituída da metade mais um. Exemplo: Câmara
composta de 14 Vereadores - a maioria será de 8 (14:2(+1).
Se, no
entanto, a Câmara é composta por número ímpar de Vereadores, a maioria será o
número inteiro imediatamente superior à metade. Exemplo: Câmara composta por 21
Vereadores - a maioria será 11, isto é, o número inteiro imediatamente superior
à metade, que é de 10.5.
20. Que é
maioria absoluta?
É a
denominação que recebe a maioria, quando se refere à totalidade do colegiado, É
um número fixo. Por exemplo: numa Câmara Municipal composta por 17 Vereadores,
a maioria absoluta é 9.
21. Que é
maioria relativa?
É a
denominação que recebe a maioria, quando se prende ao número dos presentes. Não
se trata de um número fixo, pois varia de acordo com o número de Vereadores
presentes.
22. Que é
maioria simples?
Maioria
simples é a maioria dos Vereadores presentes, desde que presente o número
mínimo exigido para o início das deliberações.
23. Que é
maioria qualificada?
Maioria
qualificada é toda espécie de maioria diversa da maioria simples. É, pelo
menos, um a mais da metade. Se a lei determinar, em casos especiais, a maioria
de dois terços ou três quintos, diz-se maioria qualificada, porque é pelo menos
uma mais da metade. Se a lei determinar maioria de dois terços para a cassação
do Prefeito, em 21 Vereadores, são necessários 14 votos. Para emendar a
Constituição , a lei exige maioria qualificada de três quintos. Para cassação
do mandato do Prefeito, algumas leis orgânicas exigem maioria qualificada de
dois terços. Maioria qualificada é, portanto, um a mais da metade, com índice
previamente estabelecido.
24. Quais
as atividades dos Vereadores?
Tudo que
julgar necessário para cumprir as funções legislativa, fiscalizadora,
denunciadora e julgadora, tais como:
"
Participar de todos os trabalhos da Câmara;
"
Discutir e debater a ordem do dia;
"
Usar a palavra na tribuna da Câmara;
"
Participar das comissões da Câmara;
"
Defender os projetos de lei ou emendas de sua autoria;
"
Solicitar do Prefeito informações por escrito;
"
Apresentar requerimento convocando o Prefeito;
"
Apresentar moção de apoio, congratulação e protesto.
25. Que é
"questão de ordem"?
É a
palavra que se pede para que sejam esclarecidas dúvidas quanto à aplicação
prática do regimento. O Vereador deve propor claramente as disposições
regimentos que quer ver esclarecidas. O Presidente pode atender ou não. Da
decisão do Presidente cabe recurso ao Plenário.
26. Que é
" questão pela ordem"?
É a palavra
que se pede para qualquer reclamação ou protesto. Pode ser solicitada a
qualquer momento. Não se confunda com "questão de ordem". Questão
pela ordem é um protesto. Questão de ordem é formulada com o objetivo de ver
solucionada dúvida quanto à aplicação do regimento.
27. Qual
a diferença entre legislatura e sessão legislativa?
Legislatura
é o período de duração do mandato dos Vereadores sessão legislativa é o período
anual de reunião da Câmara Municipal. Como o mandato de Vereadores é de quanto
anos, deduz-se que cada legislatura contém quatro sessões legislativas.
28. Que
são sessões ordinárias?
São as
que se realizam nos dias e horas predeterminada pelo regime interno da Câmara,
independente de convocação.
29. Que
são sessões extraordinárias?
São as que
se realizam nos dias e horas diversos dos previstos para as sessões ordinárias.
Dependem de convocação. Nelas só se pode apreciar a matéria em razão da qual
foram convocadas.
30. Que
são sessões solenes?
São as de
inauguração da legislatura e outras de caráter especial. As sessões solenes são
as únicas que podem, sem autorização do Poder Judiciário, realizar-se em lugar
estranho ao recinto da Câmara.
31. Que é
Mesa da Câmara?
Mesa é o
órgão colegiado, composto no mínimo por três Vereadores, eleitos pelos seus
pares, Presidente, Vice-Presidente e Secretário, a quem incumbe a direção dos
trabalhos da Edilidade.
32. Quais
as atribuições do Presidente?
São elas:
"
Dirigir os trabalhos de Plenário;
"
Representar a Câmara em juízo ou fora dele;
"
Cumprir e fazer o regimento interno;
"
Prender em flagrante qualquer pessoa que desacate a Câmara ou qualquer de seus
membros;
"
Promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
"
Autorizar despesas de expediente
"
Substituir, eventualmente, o Prefeito, no impedimento deste e do seu
Vice-Prefeito (Presidente da Câmara no exercício do cargo de Prefeito).
33. Quais
as atribuições do Vice - Presidente?
São elas:
"
Substituir o Presidente em seus impedimentos eventuais;
"
Exercer missões para as quais for designado;
34. Quais
as atribuições do Secretário?
São elas:
"
Redigir as atas das sessões;
"
Computar os votos;
"
Presidir a Câmara na ausência do Presidente e do Vice - Presidente.
35. Que
são as comissões permanentes?
São
grupos de Vereadores que apreciam, previamente, a matéria, antes de ser
apreciada pelo Plenário. Com o aumento de Vereadores nos Municípios, segundo o
texto constitucional, ficou mais fácil criar comissões permanentes, como as de
Justiça, Saúde e Educação.
36. Que
são as comissões especiais?
São as
criadas para assuntos determinados, diversos dos assuntos com que se preocupam
as comissões permanentes, como: calamidades, inquéritos, festividades.
37. Quem
dá a posse ao vereador?
O
Vereador mais votado ou mais idoso (ler a lei orgânica do Município) em sessão
solene de instalação da legislatura.
38. E se
o Vereador mais votado ou mais idoso recusar-se a dar posse a um dos
vereadores, alegando impedimento ou incompatibilidade?
A decisão
sobre o impedimento ou incompatibilidade é privativa do plenário. A posse nunca
pode ser vedada. O Vereador diplomado toma posse e depois discute-se se há
compatibilidade ou impedimento que vedem a posse.
39. O
artigo 295 do Código de Processo Penal fala de Prisão Especial a alguns
profissionais. Também aos Vereadores?
A Lei
Federal 3.181, de 11.6.57 estendeu a Prisão Especial aos Vereadores,
reescrevendo o artigo 295 do Código de Processo Penal. A Prisão Especial é
instituto criado em respeito ao cargo, não à pessoa do Vereador. Perdendo o
cargo pela extinção ou pela cassação, o Vereador perde o privilégio da Prisão
Especial.
40. Quem
concede a licença para o Vereador afastar-se do exercício de vereança?
Só o
Plenário. O Plenário pode conceder a licença e cassar a licença quando julgar
indispensável o retorno do legislador. Licenciado o Vereador, assume o primeiro
suplente. Se o Presidente não o fizer, cabe Mandado de Segurança contra sua
Decisão.
41. Quais
são os membros da Mesa?
Normalmente
um presidente, um vice-presidente, um ou dois secretários e um tesoureiro.
Mandato de dois anos. Proibição de ser reconduzido no mesmo cargo, mas pode
integrar a Mesa em outro cargo. Nos primeiros dois anos, um Vereador é, por
exemplo, o secretário. Nos dois últimos anos, o presidente.
A
proibição de reeleição só vale na mesma legislatura. Assim, o Presidente da
Mesa nos anos 2003 e 2004, vencendo as eleições em outubro, pode ser presidente
da Mesa em 2005 e 2006. O Presidente da Mesa é o Presidente da Câmara de
Vereadores.
42. Quem
declara a extinção de mandatos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores?
O
Presidente da Câmara. Compete a ele e só a ele declarar extintos os mandatos
nos casos de morte, renúncia, perda dos direito políticos, condenação criminal
à pena acessória de perda de mandato ou condenação criminal à pena de proibição
do exercício de função pública.
43. Quem
declara a cassação dos mandatos?
O
Plenário da Câmara. Compete a ele e só a ele declarar cassado o mandato de
Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, em processo regular, dando ao acusado o
direito de defesa.
44. A
Câmara sofre ameaça. A população ameaça invadi-la. Há pessoas perturbando o
andamento das sessões. O Presidente pode requisitar força policial?
Pode. É
da competência dele requisitar a força policial para garantir o livre
funcionamento do Poder Legislativo.
45. Qual
as atribuições do Vice-Presidente da Câmara?
Substitui
o Presidente quando de seu licenciamento ou impedimento. Cargo de expectativa.
Enquanto Vice-Presidente, exerce as tarefas inerentes às de Vereador.
46. Que
faz o Secretário da Mesa?
Cuida do
expediente, da ata, da correspondência, da expedição de editais.
47. Que
faz o Tesoureiro da Mesa?
Cuida do
numerário, da emissão de cheques, da ordem de pagamento, da contabilidade, da
prestação de contas junto ao Tribunal de Contas e da proposta orçamentária.
48. Em
que recinto reune-se a Câmara?
No
recinto de sessões da Câmara. É nula a reunião realizada em lugar diverso. Só o
Plenário pode mudar o lugar em que se realizam as sessões.
49. Qual
a atribuição essencial do Plenário?
Elaborar
leis.
50. Que é
elaborar uma lei?
É criar
um projeto com o objetivo de transformá-lo em ato normativo.
51. O que
é iniciativa?
É a
faculdade de dar início ao processo legislativo. Prefeito, Vereador, Comissão
da Câmara e 5% do eleitorado municipal têm competência para iniciá-lo.
52. Quais
as fases do processo legislativo?
São elas:
"
Apresentação;
"
Discussão;
"
Votação;
"
Sanção ou veto;
"
Promulgação;
"
Publicação.
53.
Vereador pode apresentar projeto sobre qualquer tema?
Não.
Embora o campo de ação do Vereador seja imenso, deve tomar precaução com os
temas estranhos à sua competência. É preciso consultar sempre a lei orgânica do
Município, Por exemplo: leis que aumentem vencimentos ou despesas são de
competência exclusiva do Prefeito.
54. Que é
discussão?
É a fase
do processo legislativo em que, se realizam os debates sobre a matéria-objeto
do projeto lei. Inicia-se nas Comissões e estende-se aos debates em Plenário.
55. Que é
votação?
Ato ou
efeito de votar. Após a discussão, fase em que, se pressupõe, tenham sido
esgotados os argumentos, o Vereador dá seu voto na apreciação do projeto.
Cabe-lhe, nesta fase, apenas votar sim ou não. Nunca "sim" a apenas
alguns artigos "e não" apenas a outros.
56. Que é
sanção? E veto?
Sanção é
o ato do Poder Executivo que dá a uma lei força executória. Aprovação.
Confirmação. Veto é a faculdade que o Prefeito tem de recusar a sua sanção à
lei aprovada pelo Legislativo. O veto pode ser total ou parcial. Caso o
Legislativo derrube o veto do Prefeito, este terá um prazo para a sanção. Se
não o fizer, o Presidente da Câmara o fará.
57. Que é
promulgação?
É a
declaração da existência de uma nova lei, é sua publicação oficial.
58. Que é
publicação?
É dar
conhecimento público da nova lei. Ninguém pode alegar ignorância da existência
de uma lei. Ora, se essa asserção é necessária, necessário é que a lei se torne
pública.
59. Quais
os tipos de lei?
São eles:
emenda à
lei orgânica
leis
complementares
leis
ordinárias
leis
delegadas
decretos
legislativos
resoluções
60. Que é
emenda à lei orgânica?
A lei
orgânica do Município não é perfeita. Novas situações podem determinar que seja
alterada. A lei que altera a lei orgânica do Município chama-se emenda. Tem um
ritual todo especial, definido na lei orgânica. Normalmente, exige-se a maioria
de dois terços, em dois turnos de votação.
61. Que é
lei complementar?
É aquela
que regula dispositivo da lei orgânica. Vezes há em que a lei orgânica anuncia
um princípio e deixa para lei menor discipliná-lo. A lei que disciplina um
artigo da lei orgânica chama-se lei complementar. Exige quórum especial:
maioria absoluta.
62. Que é
lei ordinária?
Regra
obrigatória ou necessária. Norma jurídica primária, genérica e abstrata
elaborada pela Câmara dos Vereadores.
63. Que é
lei delegada?
É a
autorização que a Câmara dá ao Executivo para que legisle por meio de decreto
legislativo. O Legislativo transfere ao Executivo o poder de legislar.
64. Que é
decreto legislativo?
Norma de
competência exclusiva da Câmara. Por isso não merece a sanção do Prefeito. Após
votação e apreciação, é promulgado pelo Presidente da Câmara.
65. Que é
resolução?
A
resolução elabora o regimento interno da Câmara, a organização de seus serviços
administrativos, a concessão de licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos
Vereadores. Vê-se, pelo tema, que resolução é da competência privativa da
Câmara. Após a aprovação, é a promulgação pelo Presidente da Câmara.
66. Quais
os primeiros cuidados antes de o Vereador elaborar um projeto de lei?
Verificar
se o assunto é de interesse local, cumprindo assim o inciso I, do artigo 30 da
Constituição Federal.
Verificar
se compete a ele a iniciativa da lei, porque há leis cuja iniciativa compete à
Mesa.
67. Que é
a emenda ao projeto?
É o ato
de corrigir aquilo que se julga errado ou malfeito. A emenda repara,modifica,
aperfeiçoa.
68. Quais
os tipos de emenda?
Prof º.
Jorge Miguel:. Supressiva (suprime parcial ou totalmente o artigo)
.
Substitutiva (substitui parcial ou totalmente um artigo)
. Aditiva
(acrescenta artigos ao projeto)
.
Modificativa (modifica a redação do artigo, sem tocar em sua essência).
69.
Substitutivo é diverso de emenda substitutiva?
É.
Substitutivo é o projeto apresentado para substituir outra que trata do mesmo
assunto. A emenda substitutiva substitui apenas um ou dois artigos; o
substitutivo substitui o projeto inteiro.
70. O que
é parecer?
É a
opinião, juízo, que o Vereador faz na qualidade de relator. Nele, o edil
argumenta, visando à aprovação, à rejeição ou ao arquivamento do projeto.
71. Que é
indicação?
É a
proposição em que se pedem ou se sugerem medidas executivas ou legislativas a
outro órgão da esfera estadual ou federal.
72. Que é
moção?
É a
proposta apresentada na Câmara com a finalidade de apoiar, congratular,
parabenizar ou dar pêsames às pessoas que ocupam relevantes posições no
Município, Estado ou País.
73. Qual
é o esquema formal de uma lei?
A lei é
composta das seguintes partes:
Epígrafe;
Emenda;
Autoria;
fundamento;
Ordem de
Execução;
Texto ou
corpo;
Cláusula
de revogação;
Fecho;
Assinatura
da autoridade;
Referenda.
74. Quem
autoriza a venda, a permuta ou a doação de bens imóveis do patrimônio do
município?
O
Plenário da Câmara Municipal. Consulte a Lei Orgânica de seu Município.
Certamente ela exige a tramitação especial e maioria qualificada.
75. Quem
fixa a remuneração dos Vereadores?
O
Plenário no final de cada legislatura para vigorar na legislatura seguinte.
Integram a remuneração dos Vereadores o subsídio e a parcela retribuitória de
comparecimento às sessões. As regras de fixação da remuneração e seus limites
lêem-se no artigo 29,V a VII da Constituição Federal com as alterações
disciplinadas pela Emenda Constitucional nº / de 1992.
76. Quem
fixa a remuneração do Prefeito?
O
Plenário da Câmara também ao final de cada Legislatura para vigorar na
Legislatura seguinte. Não há regra constitucional que discipline seu valor.
Integram a remuneração do Prefeito o subsídio do cargo e a verba de
representação.
77. Quem
autoriza a licença de vereadores e a do Prefeito?
O
Plenário da Câmara. Só o Plenário pode deliberar sobre a licença de Vereadores
e sobre a licença do Prefeito. Sua decisão é soberana. Nem o Poder Judiciário
pode alterar aquilo que o Plenário deliberou em termo de licença.
78. Os
Vereadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos?
São,
desde que no exercício do mandato e na circunscrição do Município (inciso VIII
do artigo 29 da Constituição Federal).
79.
Então, têm os Vereadores tratamento igual aos Deputados Federais e Senadores?
Não. Os
Deputados e Senadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no
exercício do mandato ou fora dele; no local de trabalho ou longe dele. Os vereadores
não cometem crime de calúnia, injúria e difamação apenas quando no exercício do
mandato e na circunscrição do Município.
80. Que é
calúnia?
É falsa
imputação de fato criminoso a outrem (art. 138 do Código Penal).
81. Que é
difamação?
É a
imputação a alguém de fato ofensivo à reputação (artigo 139 do Código Penal).
Distingue-se da calúnia porque nesta o fato imputado é previsto como crime.
82. Que é
injúria?
É a
ofensa à dignidade ou decoro de outrem. Na sua essência, é a injúria uma
manifestação de desrespeito e desprezo, um juízo de valor depreciativo capaz de
ofender a honra da vítima no seu subjetivo (artigo 140 do Código Penal).
83.
Sempre tiveram os Vereadores a imunidade parlamentar?
Não.
Perderam-na a partir de 1964 e a readquiriram com o novo texto constitucional.
Nos termos da Carta Magna, são eles invioláveis por suas opiniões, palavras ou
votos, mas (queremos insistir) apenas quando o crime for praticado no exercício
do mandato e na circunscrição do Município. Não são detentores, entretanto, da
imunidade processual nem gozam de foro privilegiado, ou seja, podem ser
processados (furto, roubo, homicídio, etc.) sem autorização da Câmara e pelo
juiz da Comarca.
84. De
que modo o Vereador perde o mandato?
Por três
modos:
"
pela aplicação da pena criminal, que o inabilite para o exercício do mandato;
"
pela cassação;
"
pela extinção.
85. Em
que condições a pena criminal inabilita o Vereador para o exercício do mandato?
Perde-se
o cargo de Vereador nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de
dever com a Administração Pública, quando a pena aplicada for superior a quatro
anos. Dois, pois, os requisitos: que a pena aplicada ao Vereador seja superior
a quatro anos; que a prática do crime seja com abuso de poder ou violação de
dever com a Administração Pública.
86. A
perda do cargo é automática?
Não.
Determina a lei que o juiz deve motivadamente declará-la na sentença. Nada
impede, porém, que não entendendo o juiz cabível tal efeito da condenação, a
Câmara providencie a cassação, dentro das hipóteses que veremos.
87. Que é
cassação?
É a
sanção aplicada pela Câmara Municipal, mediante processo
político-administrativo, e consiste na perda do mandato pelo Vereador.
88. Quais
os motivos que podem dar lugar à cassação do mandato dos Vereadores?
Estão
previstos no artigo 7º do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967:
"I-
utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade
administrativa;
II- fixar
residência fora do Município;
III.-
proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com decoro na
sua conduta pública".
89. Qual
o meio que se exige para a cassação?
Processo
instaurado na Câmara com oportunidade de ampla defesa.
90. Qual
o ritual do processo de cassação?
A Lei
Orgânica do Município prevê o rito processual. Na sua omissão pode-se aplicar o
rito previsto no artigo 5º do Decreto-Lei nº 201/67.
91.
Admitir-se-á denúncia verbal?
Não. A
denúncia é sempre escrita.
92. Quem
pode assinar a denúncia?
"
Qualquer eleitor;
" O
Vereador;
" O
Presidente da Câmara.
93. A
quem se dirige a denúncia?
Ao
Presidente da Câmara.
94. E se
o denunciante for o Presidente da Câmara?
Passará,
o Presidente, a Presidência ao seu substituto.
95. Pode
o Vereador denunciante votar no julgamento do colega denunciado?
Não.
Fica, inclusive, impedido de integrar a comissão processante. Só lhe resta o
direito de praticar todos os atos de acusação.
96. O
Presidente da Câmara pode afastar de suas funções o Vereador denunciado?
Pode,
desde que a denúncia seja recebida pela maioria absoluta dos membros da Câmara.
97. O
suplente é convocado para a vaga do Vereador afastado?
É ,
embora não possa participar de qualquer ato no processo de cassação.
98. De
quantos membros se compõe a comissão processante?
De três
Vereadores que, de imediato, elegerão o Presidente e o relator.
99. Qual
a instrução do processo a que deve obedecer o Presidente da comissão?
O
Presidente da Comissão deve iniciar os trabalhos em cinco dias, obedecendo às
seguintes instruções:
"
Notificar o denunciado, pessoalmente ou por edital, se preciso:
"
Dar o direito ao acusado de defesa prévia, que deverá ser apresentada em dez
dias;
"
Emitir parecer em cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da
denúncia. O processo só será arquivado se a Câmara, por maioria dos presentes,
aprovar o arquivamento;
"
Dar início à instrução do processo com diligências, audiências, depoimentos,
caso a Comissão tenha opinado pelo prosseguimento do processo ou caso o
Plenário não aprove o parecer de arquivamento;
"
Informar o acusado de todos os atos processuais, facultando-lhe assistir a
eles, inclusive permitindo-lhe formular perguntas.
100. Que
é parecer final da comissão?
É o texto
conclusivo em que a comissão, depois da facultar ao acusado as razões finais,
emite julgamento pela procedência ou improcedência da acusação.
101. Como
será a sessão de julgamento?
Convocada
a sessão para julgamento, ela só pode realizar-se havendo quórum acima de dois
terços dos membros da Câmara. Nela ocorrerá:
"
leitura do processo;
"
manifestação oral dos Vereadores que assim o desejarem;
"
defesa oral do acusado ou de seu defensor.
102. Como
se procede ao julgamento?
Pela votação
nominal considerar-se-à afastado do mandato, se a acusação for julgada
procedente pela maioria qualificada de dois terços dos membros da Câmara.
103. Como
se proclamará o resultado?
Se
culpado, O Presidente da Câmara expedirá o competente ato de cassação.
Condenatório ou absolutório, o Presidente da Câmara comunicará o resultado à
Justiça Eleitoral.
104. Como
se extingue o mandato do Vereador?
Extingue-se
o mandato do Vereador, e assim será declarado pelo Presidente da Câmara,
quando:
I -
ocorrer o falecimento, renúncia por escrito, cassação dos direitos políticos ou
condenação por crime funcional ou eleitoral;
II -
deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela Câmara, dentro do prazo
estabelecido em lei;
III -
incidir nos impedimentos para o exercício do mandato, estabelecido em lei e não
se desincompatibilizar até a posse, e, nos casos supervenientes, no prazo
fixado em lei ou pela Câmara.
105. Qual
a diferença entre a cassação e a extinção?
Cassação
é a declaração da perda, de mandato pela Câmara; extinção é o perecimento do
mandato pela ocorrência de fato, ou ato, que torne automaticamente inexistente
a investidura. A cassação é julgamento; a extinção é simplesmente um ato
declaratório.
106.
Comissão Parlamentar de Inquérito ... é possível no âmbito municipal?
É, por
força do artigo 2º, caput e item XI, da Constituição Federal, certamente
incorporadas na Lei Orgânica de casa município.
107. Qual
a competência da Comissão Parlamentar de Inquérito?
Realiza
investigações para comprovar ou esclarecer determinados fatos ou situações da
vida política, econômica e social da comunidade em defesa da coletividade.
108. Quem
cria a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito Municipal)?
O
Plenário da Câmara, mediante resolução legislativa. A criação pode ser,
automática, mediante requerimento de um terço dos votos dos Vereadores,
dirigido ao Presidente da Câmara, indicando os fatos que devam ser apurados.
109.
Quais os Vereadores que comporão a C.P.I e quem os nomeia?
O
Presidente da Câmara, depois de ouvir das lideranças partidárias as indicações
dos nomes. Deve-se respeitar a proporcionalidade da representação partidária da
Câmara Municipal. Por meio de resolução administrativa, o Presidente nomeia, os
membros da C.PI. Os nomes da Comissão serão publicados no jornal ou no quadro
de avisos da Câmara. Os membros da C.P.I, escolherão o seu Presidente e o seu
Relator.
110. Qual
a primeira providência da C.P.I ?
Dar
ciência ao interessado (Prefeito, Secretários Municipais, funcionários
municipais), da instauração da C.P.I, e dos fatos a serem apurados, bem como do
roteiro a ser seguido.
111. O
processo tem regras a serem seguidas?
Tem. Lei
1579 , de 18 de março de 1952 e, subsidiariamente, o Código de Processo Civil.
112. As
testemunhas são obrigadas a depor?
São.
Segue o rito do Processo Penal. Ao indiciado faculta-lhe o direito de prestar
declarações e defender-se.
113. A
C.P.I, pode requerer documentos e informações de outros órgãos?
Pode. Das
repartições públicas, autarquias, empresas públicas, sociedade de economia
mista municipal.
114. O
sigilo pode ser quebrado?
Nos
termos da Lei, a C.P.I tem poderes para violar o sigilo bancário, telefônico,
fiscal e de dados.
115. A
defesa do interessado, pode ser feito por advogado?
O
advogado pode e deve interferir na defesa do interessado. Se não houver
defensor constituído, o Presidente deve nomear um advogado, na defesa daquele
que está sendo acusado.
116. Os
atos da C.P.I são públicos?
Esta é a
regra. O artigo 5º, LX da Constituição federal oferece uma exceção: "a lei
só poderá restringir a publicidade dos atos processuais, quando a defesa da
intimidade ou o interesse social o exigirem". Suponha a investigação sobre
atividades bancárias ou corrupção de menores praticada por funcionário municipal.
117. A
C.P.I pode deslocar-se dentro do Município?
Em busca
de informação, a C.P.I, pode deslocar-se dentro do Município. Fora do Município
como também buscar informações em outros Estados.
118.
Quais os crimes que se praticam contra uma C.P.I Municipal?
Lei 1579,
de 18 de março de 1952.
Artigo 4º
- I - "Impedir, ou tentar impedir, mediante violência, ameaça ou assuadas,
o regular funcionamento de C.P.I, ou o livre exército das atribuições da
qualquer de seus membros".
Pena -
detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos.
§ se o
ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena-
reclusão de 1 (um), a 3 (três) anos.
§ As
penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo da correspondente à violência.
Artigo 4º
- II - fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha,
perito, tradutor ou intérprete, perante a Comissão Parlamentar de Inquérito.
Pena -
reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
§ 1º - Se
o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em
processo penal.
Pena -
reclusão de 2 (dois), a 6 (seis) anos, e multa
§ 2º - As
penas aumentam-se de um terço se o crime é praticado mediante suborno.
§ 3º - O
fato deixa de ser punível se, antes da sentença, o agente se retrata ou declara
a verdade.
O tipo
penal da ambos os crimes é indicado pelo artigo 4º , inciso I e II, da Lei
1579, de 18 de março de 1952.
A pena de
cada um deles é indicada, segundo a própria lei 1579, pelos artigos 329 e 342
do Código Penal.
119. A
C.P.I pode emitir relatórios parciais?
Pode.
Envia-os ao Ministério Público. Matéria criminal pode dar origem ao processo
criminal; lesão ao patrimônio público poder dar origem ao processo cível.
120. Quem
elabora e aprova os termos finais da Conclusão?
Os
membros da Comissão Parlamentar de Inquérito, pela maioria absoluta dos votos.
Se houver opinião discordante, o Vereador pode emitir seu Parecer em separada.
O Plenário da Câmara não opina.
Fonte: http://www.assessoriapolitica.com/120perguntas.asp
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