quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Audiência com o Vice-Prefeito de São Bernardo Daniel Almeida sobre compra de votos nas Eleições de 2008.


Audiência com o Vice-Prefeito de São Bernardo Daniel Almeida sobre compra de votos nas Eleições de 2008.

No dia 14 de Fevereiro de 2012, as 09:00 hs, pela manha tive uma audiência com o Vice-Prefeito Daniela Almeida no Fórum da Cidade de São Bernardo - MA, tudo por que nas eleições de 2008 ele comprou uma enorme quantidade de material de construção para dar para população de São Bernardo em troca de voto, e ele fez um acordo com a proprietária do deposito L.F.G.S. Construções  para fornecer material até o fim da Campanha Eleitoral de 2008.
Mais aconteceu tudo como combinado, ele ia à casa da Maria Augusta e Lina Francisca para assinar os vales para ela, e ela fazia outro vale com sua assinatura logo por que ela não era candidata e por isso poderia qualquer eleitor ter seu vale para resgatar qualquer material de construção em seu Deposito posteriormente.
A campanha começou e tudo nos conformes ele fazendo vales e assinando, e a Maria Augusta dando os materiais de construção juntamente com sua irmã Lina para toda a população que chegava com seus vales.
Mais na Audiência do dia 14/02 ele categoricamente diz perante da Juíza que não fez negocio nenhum com a Maria Augusta e que nunca comprou material de construção para esse fim de comprar votos da população em troca de dar material de construção, como me deu vontade de rir da cara dele, mais me controlei, olhava para cara dele e me lembrava da idas dele na Casa da Minha Sogra dona Dores não para fazer como ele disse visitas sociais mais sim para fazer o jogo dele, mais eu falava para Maria Augusta que ele era falso e a própria Maria Augusta hoje em dia vê que tudo que eu via era verdade e que nessa gente não poderia confiar jamais.
Na audiência foi tranquila não houve testemunhas de ambas as partes, o advogado dele pediu que eu apresentasse as Copias Autenticadas dos vales que ele Daniel Almeida assinou e ele próprio se pronunciou dizendo que eu apresentasse as copias que ele pagaria a divida, ouvi isso e entendi perfeitamente, mais perguntei a Juíza se realmente era preciso apresentar as copias, e a Juíza disse que era necessário atrelar aos autos do processo.
Enfim tive que explicar como se deu tudo desde começo, no meu testemunho deixei certo que ele Daniel Almeida tem mesmo que pagar por que ele que assinou os Vales para Maria Augusta dar todo tipo de material de construção para o povo, mais ele tornou a dizer que não fez negocio algum com ela, mais fico tranquilo por que como falou meu Advogado tenho que confiar na Justiça.
Quero deixar claro aqui neste relato que deixo público tudo que aconteceu na Audiência que aconteceu no Fórum de São Bernardo e que não me acovardo diante de tudo isso e que se for necessário irei até as ultimas instancias para mostrar que estou certo e eles estão errados, fico a pensar que ele Daniel não se Lembra de que ele próprio juntamente com o Zé Raimundo (Prefeito) pegaram a própria Maria Augusta e levaram para fora da Cidade e a pressionaram dizendo que ela deveria apresentar somente os vales deles dois e deixar que os vareadores se entendiam depois para pagar e a Maria Augusta não concordou felizmente, foi ai que começou toda a novela depois deste encontro, e ele acho que esqueceu desse episodio mais nós não.

Agora abaixo o termo de Audiência e faço Público.

Ação de Juizado Especial Civil Nº. 42/2011
Reclamante: L.F.G.S. CONSTRUÇÕES
Reclamado: Daniel José Coelho de Almeida
 Data: 14/02/2012
 Horário designado: 09:00 horas
Horários do pregão: 09:30 horas

TERMO DE AUDIÊNCIA

         Aberta audiência, feito o pregão, compareceu a parte autora acima nomeada, representando a requerida o preposto Gerson da Silva Paz, e o Advogado Dr. Francisco Antônio Monteiro Neto e a parte reclamada, acompanhada de advogado Dr. Francisco Celio Bezerra. A conciliação restou inexitosa. Após, o Advogado da reclamada apresentou contestação. Foi dada a palavra ao Advogado da parte autora, que se manifestou: “ MM, Juíza, a preliminar, ora levantada pela parte requerida de inépcia da inicial não deve prosperar, eis que, não é requisito processual a juntada, em ações de cobrança, a juntada de documentos autenticados, eis que a mesma visa constituir um titulo. Ademais, é facilmente perceptivo dos vales acostados à inicial foram emitidos pela parte requerida, constatação essa que pode ser feita pela simples visualização da procuração ora apresentada na contestação e assinada pelo requerido, com as assinaturas presente nos referidos vales. Ressalto ainda,  que os vales em questões foram objeto de uma pericia em uma ação que tramita na Justiça Eleitoral, nesta Comarca e, segundo a pericia ficou constatado que as assinatura constantes nos vales é do Sr. Daniel José Coelho de Almeida. Logo não há de se falar que os vales não são emitidos pelo requerido. Desta feita, requer que a preliminar seja rejeitada, e no mérito requer a procedência da presente ação de cobrança”. Após a parte autora requereu a tomada do depoimento pessoal do preposto da autora. Sendo que o requerido requereu o depoimento pessoal do réu, o que foi acolhido em termos apartados. Após o advogado do requerido requereu que fosse determinado ao autor que juntasse as copias autenticadas dos documentos que instrui a inicial. Dada a palavra da parte autora, este se comprometeu a exibir a copia autenticada dos documentos que instrui a inicial, no prazo de 05 dias.

Após a MM. Juíza deliberou o seguinte: “Tendo em vistas que a parte autora se comprometeu a juntar aos autos a cópia autenticada dos documentos determino que os autos aguardem o prazo de 05 dias, para a juntada do documento. Decorrido o prazo e sendo  juntado os documentos, tendo em consideração o principio do contraditório determino que seja intimado o advogado do requerido para querendo manifestar a respeito do mesmo, no prazo de 05 dias. Não havendo juntada do documento no prazo, conclusos para sentença. Cumpra-se. Fica os presentes desde já intimados.” Nada mais havendo mandou encerrar o termo que vai por todos assinado.


Finalizo dizendo que confio na Justiça e sei que tenho a verdade comigo, sei que a Corrupção não pode prevalecer, sei que este cidadão que tem o cargo de Vice-Prefeito não tem condições de exercer o cargo por que descumpriu a Lei Eleitoral em vários aspectos e por esta razão não deveria estar exercendo o mandato a qual o povo votou em troca de todos os matérias de Construção do Depósito da Maria Augusta que ele afirma não ter negocio nenhum, mais isso compete ao Ministério Público ver e tomar alguma atitude a esse respeito. Rogo a Deus que tudo der certo e que Deus coloque na mente da Juíza que estou ali para receber simplesmente o que ele comprou nada mais e que seja cobrado que temos direito de receber somente.

Agradecemos a Força que os Amigos nos deram.

Gerson Paz

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