Audiência
com o Vice-Prefeito de São Bernardo Daniel Almeida sobre compra de votos nas
Eleições de 2008.
No dia 14 de Fevereiro
de 2012, as 09:00 hs, pela manha tive uma audiência com o Vice-Prefeito Daniela
Almeida no Fórum da Cidade de São Bernardo - MA, tudo por que nas eleições de
2008 ele comprou uma enorme quantidade de material de construção para dar para
população de São Bernardo em troca de voto, e ele fez um acordo com a proprietária
do deposito L.F.G.S. Construções para
fornecer material até o fim da Campanha Eleitoral de 2008.
Mais aconteceu tudo
como combinado, ele ia à casa da Maria Augusta e Lina Francisca para assinar os
vales para ela, e ela fazia outro vale com sua assinatura logo por que ela não
era candidata e por isso poderia qualquer eleitor ter seu vale para resgatar
qualquer material de construção em seu Deposito posteriormente.
A campanha começou e
tudo nos conformes ele fazendo vales e assinando, e a Maria Augusta dando os
materiais de construção juntamente com sua irmã Lina para toda a população que
chegava com seus vales.
Mais na Audiência do
dia 14/02 ele categoricamente diz perante da Juíza que não fez negocio nenhum
com a Maria Augusta e que nunca comprou material de construção para esse fim de
comprar votos da população em troca de dar material de construção, como me deu
vontade de rir da cara dele, mais me controlei, olhava para cara dele e me
lembrava da idas dele na Casa da Minha Sogra dona Dores não para fazer como ele
disse visitas sociais mais sim para fazer o jogo dele, mais eu falava para
Maria Augusta que ele era falso e a própria Maria Augusta hoje em dia vê que tudo
que eu via era verdade e que nessa gente não poderia confiar jamais.
Na audiência foi
tranquila não houve testemunhas de ambas as partes, o advogado dele pediu que
eu apresentasse as Copias Autenticadas dos vales que ele Daniel Almeida assinou
e ele próprio se pronunciou dizendo que eu apresentasse as copias que ele
pagaria a divida, ouvi isso e entendi perfeitamente, mais perguntei a Juíza se
realmente era preciso apresentar as copias, e a Juíza disse que era necessário atrelar
aos autos do processo.
Enfim tive que explicar
como se deu tudo desde começo, no meu testemunho deixei certo que ele Daniel
Almeida tem mesmo que pagar por que ele que assinou os Vales para Maria Augusta
dar todo tipo de material de construção para o povo, mais ele tornou a dizer
que não fez negocio algum com ela, mais fico tranquilo por que como falou meu
Advogado tenho que confiar na Justiça.
Quero deixar claro aqui
neste relato que deixo público tudo
que aconteceu na Audiência que aconteceu no Fórum de São Bernardo e que não me
acovardo diante de tudo isso e que se for necessário irei até as ultimas
instancias para mostrar que estou certo e eles estão errados, fico a pensar que
ele Daniel não se Lembra de que ele próprio juntamente com o Zé Raimundo
(Prefeito) pegaram a própria Maria Augusta e levaram para fora da Cidade e a pressionaram
dizendo que ela deveria apresentar somente os vales deles dois e deixar que os
vareadores se entendiam depois para pagar e a Maria Augusta não concordou
felizmente, foi ai que começou toda a novela depois deste encontro, e ele acho
que esqueceu desse episodio mais nós não.
Agora abaixo o termo de
Audiência e faço Público.
Ação de Juizado Especial Civil Nº. 42/2011
Reclamante: L.F.G.S. CONSTRUÇÕES
Reclamado: Daniel José Coelho de Almeida
Data: 14/02/2012
Horário designado: 09:00 horas
Horários do pregão: 09:30 horas
TERMO DE AUDIÊNCIA
Aberta
audiência, feito o pregão, compareceu a parte autora acima nomeada,
representando a requerida o preposto Gerson da Silva Paz, e o Advogado Dr. Francisco
Antônio Monteiro Neto e a parte reclamada, acompanhada de advogado Dr.
Francisco Celio Bezerra. A conciliação restou inexitosa. Após, o Advogado da
reclamada apresentou contestação. Foi dada a palavra ao Advogado da parte
autora, que se manifestou: “ MM, Juíza, a preliminar, ora levantada pela parte
requerida de inépcia da inicial não deve prosperar, eis que, não é requisito
processual a juntada, em ações de cobrança, a juntada de documentos
autenticados, eis que a mesma visa constituir um titulo. Ademais, é facilmente
perceptivo dos vales acostados à inicial foram emitidos pela parte requerida,
constatação essa que pode ser feita pela simples visualização da procuração ora
apresentada na contestação e assinada pelo requerido, com as assinaturas presente
nos referidos vales. Ressalto ainda, que
os vales em questões foram objeto de uma pericia em uma ação que tramita na
Justiça Eleitoral, nesta Comarca e, segundo a pericia ficou constatado que as
assinatura constantes nos vales é do Sr. Daniel José Coelho de Almeida. Logo não
há de se falar que os vales não são emitidos pelo requerido. Desta feita,
requer que a preliminar seja rejeitada, e no mérito requer a procedência da
presente ação de cobrança”. Após a parte autora requereu a tomada do depoimento
pessoal do preposto da autora. Sendo que o requerido requereu o depoimento
pessoal do réu, o que foi acolhido em termos apartados. Após o advogado do
requerido requereu que fosse determinado ao autor que juntasse as copias
autenticadas dos documentos que instrui a inicial. Dada a palavra da parte
autora, este se comprometeu a exibir a copia autenticada dos documentos que
instrui a inicial, no prazo de 05 dias.
Após
a MM. Juíza deliberou o seguinte: “Tendo em vistas que a parte autora se
comprometeu a juntar aos autos a cópia autenticada dos documentos determino que
os autos aguardem o prazo de 05 dias, para a juntada do documento. Decorrido o
prazo e sendo juntado os documentos,
tendo em consideração o principio do contraditório determino que seja intimado
o advogado do requerido para querendo manifestar a respeito do mesmo, no prazo
de 05 dias. Não havendo juntada do documento no prazo, conclusos para sentença.
Cumpra-se. Fica os presentes desde já intimados.” Nada mais
havendo mandou encerrar o termo que vai por todos assinado.
Finalizo dizendo que confio na Justiça e
sei que tenho a verdade comigo, sei que a Corrupção não pode prevalecer, sei
que este cidadão que tem o cargo de Vice-Prefeito não tem condições de exercer
o cargo por que descumpriu a Lei Eleitoral em vários aspectos e por esta razão
não deveria estar exercendo o mandato a qual o povo votou em troca de todos os matérias
de Construção do Depósito da Maria Augusta que ele afirma não ter negocio
nenhum, mais isso compete ao Ministério Público ver e tomar alguma atitude a
esse respeito. Rogo a Deus que tudo der certo e que Deus coloque na mente da Juíza
que estou ali para receber simplesmente o que ele comprou nada mais e que seja
cobrado que temos direito de receber somente.
Agradecemos a Força que os Amigos nos
deram.
Gerson Paz
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