Ficha limpa coloca 'filtro'
na política brasileira, diz presidente do TSE
Lei aprovada pelo STF proíbe candidaturas de condenados em colegiados.
Partidos agora obedecerão 'critérios objetivos', disse Lewandowski ao G1.
O presidente do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, afirmou ao G1
que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de validar a aplicação integral
da Lei da Ficha Limpa vai criar um "filtro" contra a corrupção na
política brasileira, que, para ele, começará pelos partidos políticos.
Com a decisão do
STF, ficam proibidos de se eleger por oito anos os políticos condenados pela
Justiça em decisões colegiadas, cassados pela Justiça Eleitoral ou que
renunciaram a cargo eletivo para evitar processo de cassação.
“Foi uma vitória
da cidadania, da democracia participativa. A lei terá impacto benéfico já nas
eleições de 2012. Os partidos terão de escolher candidatos baseados nos
critérios da lei. Os que passarem por esse filtro dos partidos serão os
melhores.”, afirmou o presidente do TSE.
Para Lewandowski,
a ficha limpa "aumenta muito a responsabilidade dos partidos". O
ministro avalia que a escolha dos candidatos não ficará mais restrita a um critério
subjetivo dos dirigentes partidários.
"Agora, temos
critérios objetivos que permitem eliminar os que não estão aptos em função de
uma vida pregressa desabonadora”, declarou.
Quase dois anos
depois de entrar em vigor, a Lei da Ficha Limpa foi declarada
constitucional na noite desta quinta-feira (16) pela maioria dos ministros
do Supremo Tribunal Federal (STF). Por sete votos a quatro, o plenário
determinou que o texto integral da norma deve valer a partir das eleições de
outubro.
Principal defensor
de Lei da Ficha Limpa, desde os primeiros questionamentos na Justiça Eleitoral,
Lewandowski explicou que a decisão é definitiva e impede as incertezas que
marcaram as eleições gerais de 2010. Em março, o próprio Supremo chegou
derrubar a validade da norma para as eleições daquele ano.
“A população terá
de se acostumar que a lei é uma realidade e pode confiar que os candidatos
escolhidos terão a ficha limpa. Os poucos que passarem serão barrados pela
Justiça”, disse o ministro.
Para Lewandowski,
o resultado de longo prazo da validade da ficha limpa será uma
“conscientização” por parte do eleitor.
“Acho que vai
gerar grande conscientização do eleitor, que fará pressão sobre partidos para
que os melhores candidatos sejam escolhidos, do ponto de vista da vida
pregressa. Saio em abril com a consciência tranqüila e o sentimento de dever
cumprido”, disse o ministro, que deixará a presidência do TSE antes das
eleições deste ano.
Confira abaixo os
principais pontos da Lei da Ficha Limpa sobre os quais o STF se manifestou.
Presunção
de inocência - O principal
questionamento sobre a ficha limpa era o de que a lei seria inconstitucional ao
tornar inelegíveis políticos condenados que ainda poderiam recorrer da decisão.
O STF decidiu que a lei não viola o princípio que considera qualquer pessoa
inocente até que ela seja condenada de forma definitiva. Essa decisão permite a
aplicação da lei a pessoas condenadas por órgão colegiado, mas que ainda podem
recorrer da condenação.
Fatos
passados - A ficha limpa também
foi contestada por atingir fatos que ocorreram antes da sua vigência, inclusive
ao determinar o aumento de três para oito anos do prazo que o político condenado
ficará inelegível. A maioria do STF decidiu que a lei se aplica a renúncias,
condenações e outros fatos que aconteceram antes de a ficha limpa entrar em
vigor, em junho de 2010.
Renúncia -
A proibição da candidatura nos
casos de renúncia de cargo eletivo para escapar de cassação foi mantida pelos
ministros do STF. A maioria do tribunal defendeu que a renúncia é um ato para
"fugir" do julgamento e que deve ser punido com a perda do direito de
se eleger.
Prazo de
inelegibilidade - A Lei da Ficha
Limpa determina que os políticos condenados por órgão colegiado fiquem
inelegíveis por oito anos. Esse período é contado após o cumprimento da pena
imposta pela Justiça. Por exemplo, se um político é condenado a 10 anos de
prisão, ficará inelegível por 8 anos a contar do fim do cumprimento da pena. Na
prática, ele não poderia se candidatar por 18 anos.
Rejeição
de contas - A lei torna
inelegíveis políticos que tiveram contas relativas a cargos públicos
rejeitadas. Por exemplo, um prefeito que tenha tido as contas do mandato
reprovadas por um tribunal de contas.
Órgãos
profissionais - O Supremo
manteve o dispositivo da Lei da Ficha Limpa que torna inelegíveis pessoas
condenados por órgãos profissionais, devido a infrações éticas, como nos casos de
médicos e advogados que eventualmente forem proibidos de exercer a profissão
pelos Conselhos da classe.
Fonte: http://g1.globo.com/politica/noticia/2012/02/ficha-limpa-coloca-filtro-na-politica-brasileira-diz-presidente-do-tse.html
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