Justiça obriga SUS a fornecer medicamento
O Sistema
Único de Saúde – SUS está obrigado a fornecer gratuitamente para toda rede de
saúde o medicamento Alteplase, utilizado no tratamento de Acidente Vascular
Cerebral (AVC) isquêmico. A decisão liminar do dia 8/2 é da juíza federal Tânia
Regina Marangoni, da 16ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP.
Em 2009,
o Ministério Público Federal (MPF) apurou que o fornecimento do medicamento
havia sido interrompido e, em 2011, propôs a Ação Civil Pública com pedido de
tutela antecipada (liminar) contra a União Federal para que esta voltasse a
fornecer o Alteplase.
Segundo
informa a assessoria de imprensa da Justiça Federal, o Ministério da Saúde
admitiu que o medicamento está sendo re-inserido aos poucos no SUS e que
dependia apenas de uma publicação “em conjunto com portarias que incluem um
procedimento compatível na tabela do SUS e que estabelecem os critérios
exigidos dos hospitais para a sua utilização”.
A juíza
Tânia Marangoni entendeu que as alegações trazidas pela União Federal são as
mesmas apresentadas desde o início das investigações, há mais de dois anos,
“prazo mais do que razoável para a conclusão dos procedimentos
administrativos”.
A magistrada
considerou presente “o perigo de dano irreparável, diante da exaustiva
comprovação de que o medicamento em questão pode beneficiar o tratamento de AVC
salvando milhares de vida”, determinando fornecimento dos remédios no prazo de
30 dias.
Caso haja
descumprimento da decisão, a União Federal deverá pagar uma multa diária de R$
5 mil, que incidirá a partir do primeiro dia de descumprimento da decisão até o
dia do fornecimento do medicamento.
(*) Ação
Civil Pública n.º 0012589-52.2011.403.6100
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