quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Audiência com o Prefeito de São Bernardo de cobrança de divida feita durante a Campanha Eleitoral de 2008



Audiência com o Prefeito de São Bernardo de cobrança de divida feita durante a Campanha Eleitoral de 2008

Ontem dia 15 de fevereiro de 2012 as 11:30 horas da manhã, tivemos a audiência com o Prefeito Zé Raimundo no Fórum de São Bernardo e como de praxe combinado para dizer que nunca fez nenhuma compra no deposito da Maria Augusta e de sua irmã Lina Francisca, mais desta vez nem ele e o seu Advogado não contaram que teria uma testemunha para afirmar em Juízo que ele entregou realmente um vale para a testemunha pegar cimento na mão da  Maria Augusta em seu Deposito de Material de Construção, a testemunha respondendo todas as perguntas e sendo rápida e sincera em dizer que ele entregou no meio da semana e próximo a Prefeitura, como é de costume em período eleitoral a população carente chega mesmo a pedir coisas aos candidatos e eles que querem o voto de todos compram o voto das pessoas dando matérias de construção como neste caso.

Respondendo todas as perguntas da Juíza e dos Advogados presentes a testemunha logo terminou  seu depoimento e assinou e saiu, e vejo que olhando para ele e vejo que está na cara que ele esconde muitos podres de sua administração e seria muita pretensão minha que ele falasse a verdade nesta audiência.

Fico a pensar que ele Zé Raimundo não lembra que sempre ligava para a Maria Augusta dizendo que ela continuasse a entregar os materiais a todos que lá no deposito chegassem e que depois das eleições ele acertaria com ela, e ele não se lembra que ele juntamente com o seu Vice o Daniel Almeida que era de dentro da casa da Maria Augusta e Compadre de Filha de uma das Irmãs da Maria Augusta e pegaram-na e levaram ela para um lugar fora da cidade e pediram a ela que entregasse somente os vales deles dois para serem pagos e dos vereadores seria para depois e a própria Maria Augusta não aceitou este pedido felizmente e disse que o combinado era para levar os vales deles dois e de todos os candidatos a vereadores que pagavam materiais de construção para compra de votos nas Eleições daquele ano de 2008.

Abaixo o termo de audiência e faço público.
Ação de Juizado Especial Civil Nº. 44/2011
Reclamante: L.F.G.S. CONSTRUÇÕES
Reclamado: José Raimundo da Costa

Data: 15/02/2012

Horário designado: 11:30 horas
Horários do pregão: 11:30 horas

TERMO DE AUDIÊNCIA

         Aberta audiência, feito o pregão, compareceu a parte autora acima nomeada, representando a requerida o preposto Gerson da Silva Paz, e o Advogado Dr. Francisco Antônio Monteiro Neto e a parte reclamada, acompanhada de advogado Dr. Francisco Celio Bezerra. A conciliação restou inexitosa. Após, o Advogado da reclamada apresentou contestação. Foi dada a palavra ao Advogado da parte autora, que se manifestou: “ MM, Juíza, a preliminar, ora levantada pela parte requerida de inépcia da inicial não deve prosperar, eis que, não é requisito processual a juntada, em ações de cobrança, a juntada de documentos autenticados, eis que a mesma visa constituir um titulo. Ademais, é facilmente perceptivo dos vales acostados à inicial foram emitidos pela parte requerida, constatação essa que pode ser feita pela simples visualização da procuração ora apresentada na contestação e assinada pelo requerido, com as assinaturas presente nos referidos vales. Ressalto ainda,  que os vales em questões foram objeto de uma pericia em uma ação que tramita na Justiça Eleitoral, nesta Comarca e, segundo a pericia ficou constatado que as assinatura constantes nos vales é do Sr. José Raimundo da Costa. Logo não há de se falar que os vales não são emitidos pelo requerido. Desta feita, requer que a preliminar seja rejeitada, e no mérito requer a procedência da presente ação de cobrança”. Após a parte autora requereu a inquirição de uma testemunha, que foi ouvida em termos apartados. O requerido, por sua vez, dispensou a produção de prova oral, requerendo apenas que fosse determinado ao autor que juntasse as copias autenticadas dos documentos que instrui a inicial. Instado a se manifestar sobre o pedido do requerido sobre a juntada das copias autenticadas dos vales com autenticação original, referente aos que possuem esta. Assim, a MM. Juíza,  determinou o prazo de 05 dias para que a parte autora juntasse aos autos as copias autenticadas dos vales que constituem da inicial.Após, decorrido o prazo com ou sem a juntada dos documentos, façam os autos conclusos.”.  nada  mais havendo, foi o presente termo encerrado.

Logo ali terminou a audiência e todos saímos da sala do fórum, e fico a pensar que o que deve passar na cabeça deles depois da audiência, logo por que sabemos que as testemunhas somente falaram a verdade e como é público e notório que em toda a cidade eles quando candidatos dão mesmo varias coisas para a população entroca do voto na Eleição.

Finalizo dizendo que confio na Justiça e sei que Deus esta conosco por que falamos a verdade e ele que prevalecerá no final, e esperamos que Deus de o discernimento a Doutora Jaqueline para que ela tome a decisão correta neste caso.

Agradeço a todos os amigos que nos encorajaram a continuar atrás da Verdade.

Gerson Paz

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