CONFIRA QUEM PRECISA SE AFASTAR
DO CARGO PARA SER CANDIDATO.
O Calendário Eleitoral traz as principais datas a
serem observadas por Eleitores, Partidos Políticos, Candidatos e pela própria
Justiça Eleitoral.
Atenção para os prazos de desincompatibilização
para aqueles que estão ocupando funções públicas que precisam se afastar de
seus cargos, para poder candidatar-se nas eleições, que será dia 07 de outubro
de 2012.
As Eleições Municipais de 2012 já têm data marcada
para acontecer, segundo o Superior Tribunal Eleitoral – TSE o Calendário
Eleitoral traz as principais datas a serem observadas por Eleitores, Partidos
Políticos, Candidatos e pela própria Justiça Eleitoral, sendo: Primeiro Turno
das Eleições dia 7 de Outubro onde os eleitores irão eleger os Prefeitos,
Vice-Prefeitos e Vereadores em 2012. Segundo Turno das Eleições dia 28 de
outubro de 2012. Entretanto, os Partidos têm que ficar atentos com a data
máxima de 7 de Outubro de 2012 que é o dia do Primeiro Turno das Eleições 2012.
Confira abaixo: prazo de desincompatibilização.
Servidor Público Estatutário ou não, da
Administração direta ou indireta, inclusive das Fundações mantidas pelo Poder
Público, devem afastar-se 3 (três) meses antes do pleito, ou seja, (07 de Julho
de 2012), com percepção dos vencimentos integrais;
Comissionados, devem ser exonerados 03 (três) meses
antes das eleições, ou seja, (07 de Julho de 2012), sem direito a remuneração;
Secretário Municipal para candidatar-se a Prefeito
ou Vice-Prefeito, precisa desincompatibilizar-se até 04 (quatro) meses antes do
pleito, ou seja, (07 de Junho de 2012). Para Vereador, 06 (seis) meses, ou
seja, (07 de Abril de 2012);
Dirigentes de Autarquias, Fundações ou Empresas
Públicas, deve desincompatibilizar-se até 04 (quatro) meses antes do pleito, ou
seja, (07 de Junho de 2012), se quiserem candidatar-se a Prefeito ou Vice. Para
Vereador, 06 (seis) meses, ou seja, (07 de Abril de 2012);
Dirigente Sindical, para candidatar-se a Vereador,
deverá desincompatibilizar-se 06 (seis) meses antes do pleito, ou seja, (07 de
Abril de 2012) e 04 (quatro) meses, ou seja, (07 de Junho de 2012), para o
Prefeito;
Dirigente de Conselho Municipal Comunitário,
Associação de Moradores e Recreativas, Dirigentes Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, Dirigente de Fundações ligadas a Partido Político e
Presidente de Partido Político, não precisam se afastar para concorrer a nenhum
cargo eletivo;
Diretor de Escola/Professor há necessidade de
desincompatibilizar-se 03 (três) meses antes do pleito, ou seja, (07 de Julho
de 2012), com percepção dos vencimentos integrais;
Vice-Prefeito não precisa afastar para se
candidatar a Prefeito ou Vereador;
Deputado/Deputada, no exercício do seu mandato, não
há necessidade de desincompatibilização para se candidatar a Prefeito;
Vereador, não precisa se afastar do Legislativo
para a reeleição. Também não precisa se afastar para candidatar-se a Prefeito
ou Vice;
Assessor Parlamentar, tanto Federal quanto
Estadual, precisam se afastar do cargo 03 (três) meses antes do pleito, ou
seja, (07 de Julho de 2012), para concorrerem tanto a Vereança quanto a
Prefeito.
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