QUEBRA
MOLAS DE SÃO BERNARDO SÃO CONTRA A RESOLUÇÃO DO CONTRAN
Em São Bernardo – MA foi
colocado em ruas vários quebra molas para que achamos para que possam diminuir
a velocidade de diversos condutores imprudentes que existem não só em São
Bernardo mais em todo o Brasil, mais achamos que estes quebra mola foram feitos
sem nenhuma especificação e todos eles são contrários o que a Lei exigi.
A resolução Nº. 336 de 24
de Novembro de 2009 já proíbe a utilização de tachas e tachões, aplicados
transversalmente à via pública, como sonorizadores ou dispositivos redutores de
velocidade por causa desta resolução que temos embasamento que os quebra molas
feito ontem nas Ruas e Avenidas de São Bernardo são todos contra a resolução do
CONTRAN.
A Lei na Integra esta aqui vejam:
RESOLUÇÃO Nº. 336 DE 24 DE NOVEMBRO DE
2009
Altera
a Resolução nº 39, de 21 de maio de 1998, do Conselho Nacional de Trânsito –
CONTRAN, para proibir a utilização de tachas e tachões, aplicados transversalmente
à via pública, como sonorizadores ou dispositivos redutores de velocidade.
O
CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 12, da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o disposto no
Decreto nº. 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema
Nacional de Trânsito – SNT,
Considerando
o que consta no Processo Administrativo nº. 80001.019601/2008-81;
Considerando
que a aplicação de tachas e tachões transversalmente à via como dispositivos
redutores de velocidade, ondulações transversais ou sonorizadores causa
defeitos no pavimento e danos aos veículos;
RESOLVE:
Art. 1º Os arts. 2º e 6º da Resolução nº. 39, de 21 de
maio de 1998, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN passam a vigorar com
as seguintes redações:
“Art.
2º…...................................................................................
Parágrafo
único. É proibida a utilização de tachas e tachões, aplicados transversalmente
à via pública, como redutor de velocidade ou ondulação transversal.”
“Art.6º….......................................................................................
Parágrafo
único. É proibida a utilização de tachas e tachões, aplicados transversalmente à
via pública, como sonorizadores.”
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alfredo
Peres da Silva
Presidente
Marcelo
Paiva do Santos
Ministério
da Justiça
Rui
César da Silveira Barbosa
Ministério
da Defesa
Rone
Evaldo Barbosa
Ministério
dos Transportes
Paulo
Sérgio França de Sousa Júnior
Ministério
dos Transportes
Esmeraldo
Malheiros Santos
Ministério
da Educação
José
Antônio Silvério
Ministério
da Ciência e Tecnologia
Elcione
Diniz Macedo
Ministério
das Cidades
Ô quebra mola lindo !
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