sexta-feira, 13 de abril de 2012

QUEBRA MOLAS DE SÃO BERNARDO SÃO CONTRA A RESOLUÇÃO DO CONTRAN



QUEBRA MOLAS DE SÃO BERNARDO SÃO CONTRA A RESOLUÇÃO DO CONTRAN

Em São Bernardo – MA foi colocado em ruas vários quebra molas para que achamos para que possam diminuir a velocidade de diversos condutores imprudentes que existem não só em São Bernardo mais em todo o Brasil, mais achamos que estes quebra mola foram feitos sem nenhuma especificação e todos eles são contrários o que a Lei exigi.

A resolução Nº. 336 de 24 de Novembro de 2009 já proíbe a utilização de tachas e tachões, aplicados transversalmente à via pública, como sonorizadores ou dispositivos redutores de velocidade por causa desta resolução que temos embasamento que os quebra molas feito ontem nas Ruas e Avenidas de São Bernardo são todos contra a resolução do CONTRAN.

A Lei na Integra esta aqui vejam:

RESOLUÇÃO Nº. 336 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009

Altera a Resolução nº 39, de 21 de maio de 1998, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, para proibir a utilização de tachas e tachões, aplicados transversalmente à via pública, como sonorizadores ou dispositivos redutores de velocidade.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o disposto no Decreto nº. 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT,


Considerando o que consta no Processo Administrativo nº. 80001.019601/2008-81;

Considerando que a aplicação de tachas e tachões transversalmente à via como dispositivos redutores de velocidade, ondulações transversais ou sonorizadores causa defeitos no pavimento e danos aos veículos;

RESOLVE:

Art. 1º Os arts. 2º e 6º da Resolução nº. 39, de 21 de maio de 1998, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 2º…...................................................................................

Parágrafo único. É proibida a utilização de tachas e tachões, aplicados transversalmente à via pública, como redutor de velocidade ou ondulação transversal.”

“Art.6º….......................................................................................

Parágrafo único. É proibida a utilização de tachas e tachões, aplicados transversalmente à via pública, como sonorizadores.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Alfredo Peres da Silva
Presidente

Marcelo Paiva do Santos
Ministério da Justiça

Rui César da Silveira Barbosa
Ministério da Defesa

Rone Evaldo Barbosa
Ministério dos Transportes

Paulo Sérgio França de Sousa Júnior
Ministério dos Transportes

Esmeraldo Malheiros Santos
Ministério da Educação

José Antônio Silvério
Ministério da Ciência e Tecnologia

Elcione Diniz Macedo
Ministério das Cidades





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