sexta-feira, 20 de abril de 2012

QUAL O VERDADEIRO SOBRENOME DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO BERNARDO – MA




QUAL O VERDADEIRO SOBRENOME DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO BERNARDO – MA

Qual o verdadeiro Nome do Presidente da Câmara de vereadores de São Bernardo, hoje quando fomos para ver a Sessão de hoje dia 20 de Abril de 2012 que por mais uma vez bate o recorde de Sessão mais rápida da historia, nos deparamos com um Companheiro nos mostrando no Mural da Câmara um documento emitido pela Presidência da Casa nomeando o Tesoureiro da Câmara e o nome do atual presidente que tem por terminação SOUSA e no Documento emitido e pregado no Mural tem COSTA e deixamos a pergunta no ar, qual o verdadeiro nome do presidente da Câmara de Vereadores de São Bernardo – MA? 

Estamos nos fundamentando no Código Penal e Dos Crimes Contra a Fé Pública Capítulo III Da Falsidade Documental, e logo acima tem fotos que comprovam nossa Denuncia.

Falsificação de Documento Público

Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.


§ 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

§ 3º Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: (Acrescentado pela L-009.983-2000)
I - na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;
II - na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;
III - em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado.

§ 4º Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3º, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços. (Acrescentado pela L-009.983-2000)




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