Eleitora
leva multa por adesivo em favor de Dilma antes da campanha
Por 5 votos a 2, ministros do TSE
aplicaram multa de R$ 5.000.
Lei permite que propaganda seja feita somente após 6 de julho.
Lei permite que propaganda seja feita somente após 6 de julho.
Por 5 votos a 2,
os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram nesta terça-feira
(20) multar em R$ 5.000 uma eleitora de Aracaju por propaganda antecipada a
favor de Dilma Rousseff na campanha eleitoral de 2010.
Segundo a denúncia
apresentada pelo Ministério Público, ela teria colado em seu carro adesivo com
os dizeres "Agora é Dilma", seguido da estrela que simboliza o
Partido dos Trabalhadores (PT). A lei eleitoral veta a propaganda de candidatos
antes do dia 6 de julho.
A punição foi
recomendada pelo relator do caso, ministro Marcelo Ribeiro. Em seu voto, ele
argumentou que o adesivo tinha intenção de promover a então candidata do PT
antes do período autorizado para a propaganda.
Votaram também a
favor da multa os ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Arnaldo
Versiani e Laurita Vaz. Contra a multa, votaram os ministros Gilson Dipp e José
Antonio Dias Toffoli.
FONTE: http://g1.globo.com/politica/noticia/2012/03/eleitora-leva-multa-por-adesivo-em-favor-de-dilma-antes-da-campanha.html
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