Político deverá ter contas
aprovadas para se candidatar, decide TSE
Escrito por Extraído de: Sindicato dos trabalhadores do Poder
Judiciário Federal
Por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou
nesta quinta-feira (1º) que não poderão concorrer às eleições municipais deste
ano os políticos que tiveram a prestação de contas de campanha de 2010
rejeitada pela Justiça Eleitoral. Reprovações anteriores às eleições passadas
serão analisadas caso a caso.
O TSE mudou a
interpretação da lei
eleitoral feita para as eleições de 2010, quando era exigido
apenas que o político apresentasse as contas para ter liberado o registro de
candidato.
Ao final
de cada eleição, os políticos que participaram da disputa são obrigados a
entregar à Justiça Eleitoral um relatório do que foi gasto e arrecadado pelo
candidato, pelo partido e pelo comitê financeiro. A reprovação acontece quando
são identificadas irregularidades nessa prestação de contas.
De acordo
com a corregedora eleitoral, ministra Nancy Andrighi, 21 mil políticos fazem
parte do cadastro de contas reprovadas da Justiça Eleitoral. Nem todos, porém,
estarão automaticamente impedidos de concorrer, já que o cadastro inclui
reprovações anteriores a 2010.
Com a decisão, o
político que estiver em débito com a Justiça no momento do registro não poderá
concorrer. Caso as contas sejam apresentadas e a Justiça Eleitoral demore para
julgá-las, o candidato poderá concorrer.
Os
ministros aprovaram nesta quinta a última resolução do conjunto de regras para
a disputa eleitoral deste ano em relação à prestação de contas, arrecadação,
gastos de campanha feitos por partidos, candidatos e comitês financeiros. Pela
lei, o prazo para aprovar essas normas terminaria em 5 de março.
Esta não é
a primeira vez que uma regra semelhante é aprovada pela Justiça Eleitoral. Em
2008, o TSE também considerava inelegíveis os políticos que tiveram contas de
campanha reprovadas.
Votaram
contra a modificação da regra os ministros Arnaldo Versiani, Marcelo Ribeiro e
Gilson Dipp. Eles argumentaram que a Lei
das Eleicoes só se refere à apresentação de contas de campanha
e não fala em reprovação. "A lei me parece clara e onde não há espaço para
interpretação extensiva o tribunal não pode fazê-lo", afirmou o ministro
Marcelo Ribeiro.
Dúvidas
A validade da
mudança provocou polêmica no plenário e os ministros chegaram a se reunir em
volta do presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, para discutir, fora dos
microfones, uma solução diante do impasse. A Justiça terá de analisar caso a
caso se a nova regra vale para contas rejeitadas referentes à eleições
anteriores a 2010. A maioria dos ministros entendeu que a intenção da Lei das Eleicoes foi
também verificar o conteúdo das contas.
"Aquele
que apresente contas, mas foram rejeitas não pode obter a certidão de quitação
eleitoral. Devemos avançar, visando a correção de rumos, dando ao preceito uma
interpretação integrativa e de concretude maior", afirmou o ministro Março
Aurélio.
"O
candidato que foi negligente não pode ter o mesmo tratamento daquele zeloso,
que cumpriu, com seus deveres. Assim, a provação das contas não pode ter a
mesma consequência da desaprovação", afirmou a ministra Nancy Andrighi.
"Tratar
igualmente os que têm contas aprovadas e desaprovadas feriria, a mais não mais
poder, o princípio da isonomia", disse o presidente do TSE.
Fonte:http://www.portaldovereador.com.br/portal/destaques/noticias/destaques/politico-devera-ter-contas-aprovadas-para-se-candidatar-decide-tse-03032012
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