sábado, 3 de março de 2012

Presidente do DEM no DF é denunciado à Justiça



Presidente do DEM no DF é denunciado à Justiça

Ação do Ministério Público diz que o político tinha sob sua guarda, sem autorização, um revólver Magnum de calibre 357, além de 1.395 munições.


residente do DEM no Distrito Federal, o ex-deputado federal Alberto Fraga foi denunciado à Justiça por manter ilegalmente em um flat um arsenal não declarado. Ação do Ministério Público no DF, ajuizada esta semana, diz que o político, que é coronel da Polícia Militar, tinha sob sua guarda, sem autorização, um revólver Magnum de calibre 357, além de 1.395 munições.

O material foi apreendido pela Polícia Civil do DF em julho do ano passado, em operação para investigar esquema de corrupção na Secretaria de Transportes do DF, comandada por Fraga de 2007 a 2010, durante o governo de José Roberto Arruda - que caiu após a revelação do esquema conhecido como mensalão do DEM.

O flat 3.098 do Hotel Golden Tulip, um dos mais luxuosos de Brasília, estava em nome de Júlio Luís Urnau, que fora secretário-adjunto de Fraga na Pasta e, no ano passado, chegou a ser preso na Operação Regin, sob a acusação de cobrar propina de cooperativas de transporte. O flat foi comprado logo após as eleições de 2006 por R$ 135 mil, quando Fraga se elegeu para a Câmara.

Em depoimento, Urnau admitiu que, a pedido do então deputado, aceitou registrar o imóvel em seu nome. Segundo ele, o parlamentar disse preferir ocultar a propriedade, em função da "proximidade das eleições". O registro do apartamento foi feito concomitantemente à procuração que deu a Fraga amplos poderes sobre o bem. Conforme a denúncia do MP, o flat era usado para encontros políticos e amorosos. Fora o arsenal, foram recolhidas gravações.

Segundo os investigadores, a operação para acobertar a propriedade do apartamento pode revelar a tentativa de lavar dinheiro. Além do revólver, havia no flat 283 munições de uso restrito e mais 1.112 de uso permitido.

Na denúncia, o MP pede a condenação do ex-deputado por porte ilegal de arma, cujas penas variam de dois a quatro anos de reclusão, no caso do material de uso permitido; e de três a seis anos, no caso do de uso restrito.

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