STF decide que Lei da Ficha
Limpa será aplicada na eleição deste ano
Após quase dois anos em suspenso,
nova norma foi reconhecida como constitucional e passará a valer a partir deste
ano; período de inelegibilidade virou foco de discussão entre ministros.
BRASÍLIA - Depois de
quase dois anos e 11 sessões de julgamento, a Lei da Ficha Limpa foi
considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e será aplicada
integralmente já nas eleições deste ano. Pela decisão do tribunal, a lei de
iniciativa popular que contou com o apoio de 1,5 milhão de pessoas, atingirá,
inclusive, atos e crimes praticados no passado, antes da sanção da norma pelo
Congresso, em 2010.
A partir das
eleições deste ano, não poderão se candidatar políticos condenados por órgãos
judiciais colegiados por uma série de crimes, como lavagem de dinheiro,
formação de quadrilha e contra o patrimônio público, por improbidade
administrativa, por corrupção eleitoral ou compra de voto, mesmo que ainda
possam recorrer da condenação a instâncias superiores.
Também estarão
impedidos de disputar as eleições aqueles que renunciaram aos seus mandatos
para fugir de processos de cassação por quebra de decoro parlamentar, como
fizeram, por exemplo, Joaquim Roriz, Paulo Rocha (PT-PA), Jader Barbalho
(PMDB-PA) e Waldemar Costa Neto (PR-SP).
A lei barrará
também a candidatura de detentores de cargos na administração pública
condenados por órgão colegiado por terem abusado do poder político ou econômico
para se beneficiar ou beneficiar outras pessoas. Não poderão também se
candidatar aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos e
funções públicas rejeitadas por irregularidades que configurem ato doloso de
improbidade.
Pelo texto da lei
aprovado pelo Congresso e mantido pelo STF, aqueles que forem condenados por
órgãos colegiados da Justiça, como um tribunal de Justiça, permanecem
inelegíveis a partir dessa condenação até oito anos depois do cumprimento da
pena. Esse prazo, conforme os ministros, pode superar em vários anos o que está
previsto na lei.
Um político
condenado em segunda instância, como um tribunal de Justiça, fica inelegível
até o julgamento do último recurso possível. Geralmente, o processo termina
apenas quando julgado o último recurso contra a condenação no STF. E isso pode
demorar anos. Depois da condenação em última instância, ele começa a cumprir a
pena que lhe foi imposta, período em que permanece inelegível. E quanto
terminar de cumprir a pena, ele ainda estará proibido de se candidatar por mais
oito anos.
"Uma pessoa
que desfila pela passarela quase inteira do Código Penal, ou da Lei de
Improbidade Administrativa, pode se apresentar como candidato?", indagou o
ministro Carlos Ayres Britto. Ele explicou que a palavra candidato significa
depurado, limpo. O ministro disse que a Constituição Federal tinha de ser dura
no combate à improbidade porque o Brasil não tem uma história boa nesse campo.
"A nossa tradição é péssima em matéria de respeito ao erário", disse.
"Essa lei é fruto do cansaço, da saturação do povo com os maus tratos
infligidos à coisa pública."
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