TSE decide que político que
tiver contas rejeitadas ficará inelegível
Nova restrição se soma à da Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de condenados por colegiados e de políticos que renunciam para evitar processos; candidatos poderão recorrer.
BRASÍLIA - Os políticos
que tiveram prestações de contas rejeitadas em eleição anterior estão barrados
no pleito deste ano. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mudou nesta
quinta-feira, 1º, uma interpretação que estabelecia como condição para o
registro de candidaturas apenas a apresentação das contas, e não a necessidade
de que tenham sido aprovadas.
Cerca de 21 mil
políticos integram o cadastro da Justiça Eleitoral de contas rejeitadas e
estão, por ora, impedidos de disputar um cargo em 7 de outubro. Após as
eleições, todos os candidatos têm de prestar contas sobre gastos e arrecadações
da campanha.
"Quem não
tiver quitação eleitoral (conta aprovada), não terá o registro (da
candidatura)", resumiu o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski. Essa
nova restrição se soma à da Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de
condenados por órgãos colegiados e de políticos que renunciam para evitar
processos de cassação, chancelada em fevereiro pelo STF.
O novo impedimento
para candidaturas consta de uma resolução aprovada ontem pelo TSE. A norma
estabelece regras para a eleição deste ano. O prazo de impedimento das
candidaturas deve ser estabelecido pela Justiça Eleitoral durante o julgamento
de cada caso. Esse detalhe deve provocar questionamentos judiciais de políticos
que forem barrados neste ano. Mas o TSE definiu que, enquanto a Justiça não
analisar as contas de um candidato, ele pode disputar a eleição.
Confusão. Até quinta-feira, o TSE considerava que só quem não
apresentava prestação de contas estava fora da disputa, mas os julgamentos
tiveram placares apertados. A decisão de ontem, por 4 votos a 3, poderá em tese
ser contestada no próprio TSE e no Supremo Tribunal Federal (STF), criando uma
confusão durante o período eleitoral, a exemplo do que ocorreu com a Ficha
Limpa. A constitucionalidade da resolução poderá ser questionada por meio de
uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) apresentada, por exemplo, por um
partido político.
No entanto, a
expectativa de sucesso no Supremo não é grande. O tribunal decidiu
recentemente, durante o julgamento da Lei da Ficha Limpa, que as condições de
elegibilidade dos políticos são verificadas no momento do registro da
candidatura.
Nenhum comentário:
Postar um comentário