sexta-feira, 9 de março de 2012

Se o Congresso vacila, o Supremo legisla.



Se o Congresso vacila, o Supremo legisla.

Uma vez que a Câmara demora em votar o rito das MPs, STF resolve, então, estabelecer uma regra. Não é a primeira vez que a Suprema Corte age diante da inércia do Legislativo

Por Fábio Góis | 09/03/2012

Enquanto a Câmara titubeia e não dá consecução às matérias consideradas mais importantes pelos senadores, o Supremo ocupa o papel de legislador e, a exemplo do Executivo, põe a questão das MPs na ordem do dia. Além da decisão sobre a obrigatoriedade das comissões especiais, o STF declarou, na última quarta-feira (7), a inconstitucionalidade da Lei 11.516/2007, que criou, a partir da edição de uma MP, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. No julgamento, foi dado prazo de dois anos para que o Congresso Nacional edite nova lei para garantir a continuidade da autarquia. O argumento para a declaração foi o fato de o relatório sobre a urgência e relevância da MP não ter passado por uma comissão mista do Congresso.

Em decorrência da repercussão da decisão, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, apresentou uma questão de ordem à corte para saber qual o alcance da decisão. O relator da ação de inconstitucionalidade, Luiz Fux, resolveu reformar seu voto, no que foi seguido pela maioria dos ministros, mantendo-se a criação do instituto e a constitucionalidade de todas as MPs transformadas em lei até hoje. Mas advertiu: não aceitará mais a constitucionalidade, daqui para a frente, de nenhuma MP que não tenha sido analisada quanto à sua urgência e relevância.



Abrir os olhos

O próprio líder do PT no Senado, Walter Pinheiro (BA), entendeu o recado e considerou a pertinência da decisão do Supremo sobre as comissões especiais. “Foi importante essa decisão para nós abrirmos os olhos aqui e mudar o rito. O Senado não tem como cumprir um prazo quando uma MP chega aqui, exatamente depois de 119 dias sendo apreciada na Câmara”, pontuou, lembrando que as medidas ainda têm que passar por comissões antes de ir ao plenário – tarefa que praticamente se inviabiliza em apenas um dia.

Para Walter, a mudança na legislação se impõe a cada MP apreciada no Parlamento. “O próprio prazo de 120 dias foi fixado quando as MPs eram apreciadas pelo Congresso. Mudamos o rito, mas não mudamos o procedimento, já que agora a análise é em cada Casa, e não ficou fixado quanto tempo cada Casa teria para apreciar. Vamos ter de corrigir isso”, observou o senador. E acabou fazendo coro à sugestão de Aécio Neves de simplesmente derrubar as MPs (http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/senadores-ameacam-devolver-mps-sem-votar/). “Há MPs trancando a pauta que novamente chegaram sem nos dar tempo de analisar”. Diante da decisão do STF, ele diz: “Na última instância, essas MPs serão derrotadas no Senado.”

Na esteira do entendimento do STF, o deputado Roberto Freire (PPS-SP), apresentou uma questão de ordem a Marco Maia e José Sarney solicitando a paralisação imediata da tramitação de todas as medidas provisórias protocoladas no Congresso, bem como o encaminhamento das matérias para a comissão mista responsável por suas análises.
“Nenhuma MP aprovada pelo Congresso desde 2001 teve parecer de uma comissão mista. Na prática, todas poderiam ser questionadas na Justiça”, afirmou Freire.

Um dos principais críticos da ação governista no Congresso, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) disse à reportagem que a demora da Câmara “é uma falta de zelo pelas prerrogativas do próprio Parlamento”. Questionado se a produção em ano eleitoral seria prejudicada pelo excesso de MPs, ele foi enfático. “As MPs causam um enorme transtorno quando há abusos em sua edição, seja ano eleitoral ou não. É uma das piores pragas do nosso trabalho, sobretudo quando são medidas com assuntos completamente irrelevantes, sem qualquer urgência e relevância”, criticou o tucano.

FONTE:http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/reportagens-especiais/se-o-congresso-vacila-o-supremo-legisla/

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