Se o Congresso vacila, o
Supremo legisla.
Uma vez que a Câmara demora em votar o rito das
MPs, STF resolve, então, estabelecer uma regra. Não é a primeira vez que a
Suprema Corte age diante da inércia do Legislativo
| 09/03/2012
Enquanto a Câmara
titubeia e não dá consecução às matérias consideradas mais importantes pelos
senadores, o Supremo ocupa o papel de legislador e, a exemplo do Executivo, põe
a questão das MPs na ordem do dia. Além da decisão sobre a obrigatoriedade das
comissões especiais, o STF declarou, na última quarta-feira (7), a inconstitucionalidade
da Lei 11.516/2007, que criou, a partir da edição de uma MP, o Instituto Chico
Mendes de Conservação da Biodiversidade. No julgamento, foi dado prazo de dois
anos para que o Congresso Nacional edite nova lei para garantir a continuidade
da autarquia. O argumento para a declaração foi o fato de o relatório sobre a
urgência e relevância da MP não ter passado por uma comissão mista do
Congresso.
Em decorrência da
repercussão da decisão, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams,
apresentou uma questão de ordem à corte para saber qual o alcance da decisão. O
relator da ação de inconstitucionalidade, Luiz Fux, resolveu reformar seu voto,
no que foi seguido pela maioria dos ministros, mantendo-se a criação do
instituto e a constitucionalidade de todas as MPs transformadas em lei até
hoje. Mas advertiu: não aceitará mais a constitucionalidade, daqui para a
frente, de nenhuma MP que não tenha sido analisada quanto à sua urgência e
relevância.
Abrir os
olhos
O próprio líder do
PT no Senado, Walter Pinheiro (BA), entendeu o recado e considerou a
pertinência da decisão do Supremo sobre as comissões especiais. “Foi importante
essa decisão para nós abrirmos os olhos aqui e mudar o rito. O Senado não tem
como cumprir um prazo quando uma MP chega aqui, exatamente depois de 119 dias
sendo apreciada na Câmara”, pontuou, lembrando que as medidas ainda têm que
passar por comissões antes de ir ao plenário – tarefa que praticamente se
inviabiliza em apenas um dia.
Para Walter, a
mudança na legislação se impõe a cada MP apreciada no Parlamento. “O próprio
prazo de 120 dias foi fixado quando as MPs eram apreciadas pelo Congresso.
Mudamos o rito, mas não mudamos o procedimento, já que agora a análise é em
cada Casa, e não ficou fixado quanto tempo cada Casa teria para apreciar. Vamos
ter de corrigir isso”, observou o senador. E acabou fazendo coro à sugestão de
Aécio Neves de simplesmente derrubar as MPs (http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/senadores-ameacam-devolver-mps-sem-votar/).
“Há MPs trancando a pauta que novamente chegaram sem nos dar tempo de
analisar”. Diante da decisão do STF, ele diz: “Na última instância, essas MPs
serão derrotadas no Senado.”
Na esteira do
entendimento do STF, o deputado Roberto Freire (PPS-SP), apresentou uma questão
de ordem a Marco Maia e José Sarney solicitando a paralisação imediata da
tramitação de todas as medidas provisórias protocoladas no Congresso, bem como
o encaminhamento das matérias para a comissão mista responsável por suas
análises.
“Nenhuma MP
aprovada pelo Congresso desde 2001 teve parecer de uma comissão mista. Na
prática, todas poderiam ser questionadas na Justiça”, afirmou Freire.
Um dos principais
críticos da ação governista no Congresso, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP)
disse à reportagem que a demora da Câmara “é uma falta de zelo pelas
prerrogativas do próprio Parlamento”. Questionado se a produção em ano
eleitoral seria prejudicada pelo excesso de MPs, ele foi enfático. “As MPs
causam um enorme transtorno quando há abusos em sua edição, seja ano eleitoral
ou não. É uma das piores pragas do nosso trabalho, sobretudo quando são medidas
com assuntos completamente irrelevantes, sem qualquer urgência e relevância”, criticou
o tucano.
FONTE:http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/reportagens-especiais/se-o-congresso-vacila-o-supremo-legisla/
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